Juntada de certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
08/05/2026, 14:56
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0513/2026Data da Publicação: 23/03/2026
20/03/2026, 06:00
Juntada
20/03/2026, 06:00
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.26.70027324-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 19/03/2026 16:18
19/03/2026, 16:25
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0513/2026Teor do ato: Vistos. Fls. 332/333: DEFIRO a PENHORA no rosto dos autos n.º 1002149-76.2022.8.26.0358, em trâmite pela 2ª Vara da comarca de Mirassol/SP, limitada, no entanto, até o valor de R$31.881,20 (fls. 334). Cópia desta decisão, assinada digitalmente, valerá como ofício. Caberá ao exequente providenciar sua protocolização por peticionamento eletrônico, comprovando, inclusive, nos autos, no prazo de 15 dias. Intime-se.Advogados(s): Paulo Aparecido da Silva (OAB 283260/SP), Sueli de Fátima Bertolucci (OAB 364325/SP)
19/03/2026, 11:21
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 332/333: DEFIRO a PENHORA no rosto dos autos n.º 1002149-76.2022.8.26.0358, em trâmite pela 2ª Vara da comarca de Mirassol/SP, limitada, no entanto, até o valor de R$31.881,20 (fls. 334). Cópia desta decisão, assinada digitalmente, valerá como ofício. Caberá ao exequente providenciar sua protocolização por peticionamento eletrônico, comprovando, inclusive, nos autos, no prazo de 15 dias. Intime-se.
18/03/2026, 14:51
Conclusos para despacho
12/03/2026, 10:56
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado - Nº Protocolo: WITU.26.70020999-4Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos AutosData: 04/03/2026 16:27
04/03/2026, 16:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0354/2026Data da Publicação: 26/02/2026
25/02/2026, 00:58
Juntada
25/02/2026, 00:58
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0354/2026Teor do ato: Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.Advogados(s): Paulo Aparecido da Silva (OAB 283260/SP), Sueli de Fátima Bertolucci (OAB 364325/SP)
24/02/2026, 11:09
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.
24/02/2026, 10:26
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - CERTIDÃO DE CARTÓRIO - RENOVAÇÃO DE PRAZO
30/01/2026, 15:04
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0012/2026Data da Publicação: 09/01/2026
08/01/2026, 06:15
Juntada
08/01/2026, 06:15
Documentos
DECISÃO
•18/03/2026, 14:51
ATO ORDINATÓRIO
•24/02/2026, 10:26
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0513/2026Teor do ato: Vistos. Fls. 332/333: DEFIRO a PENHORA no rosto dos autos n.º 1002149-76.2022.8.26.0358, em trâmite pela 2ª Vara da comarca de Mirassol/SP, limitada, no entanto, até o valor de R$31.881,20 (fls. 334). Cópia desta decisão, assinada digitalmente, valerá como ofício. Caberá ao exequente providenciar sua protocolização por peticionamento eletrônico, comprovando, inclusive, nos autos, no prazo de 15 dias. Intime-se.Advogados(s): Paulo Aparecido da Silva (OAB 283260/SP), Sueli de Fátima Bertolucci (OAB 364325/SP)
19/03/2026, 11:21
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 332/333: DEFIRO a PENHORA no rosto dos autos n.º 1002149-76.2022.8.26.0358, em trâmite pela 2ª Vara da comarca de Mirassol/SP, limitada, no entanto, até o valor de R$31.881,20 (fls. 334). Cópia desta decisão, assinada digitalmente, valerá como ofício. Caberá ao exequente providenciar sua protocolização por peticionamento eletrônico, comprovando, inclusive, nos autos, no prazo de 15 dias. Intime-se.
18/03/2026, 14:51
Conclusos para despacho
12/03/2026, 10:56
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora no Rosto dos Autos Juntado - Nº Protocolo: WITU.26.70020999-4Tipo da Petição: Pedido de Penhora no Rosto dos AutosData: 04/03/2026 16:27
04/03/2026, 16:36
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0354/2026Data da Publicação: 26/02/2026
25/02/2026, 00:58
Juntada
25/02/2026, 00:58
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0354/2026Teor do ato: Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.Advogados(s): Paulo Aparecido da Silva (OAB 283260/SP), Sueli de Fátima Bertolucci (OAB 364325/SP)
24/02/2026, 11:09
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.
24/02/2026, 10:26
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - CERTIDÃO DE CARTÓRIO - RENOVAÇÃO DE PRAZO
30/01/2026, 15:04
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0012/2026Data da Publicação: 09/01/2026
08/01/2026, 06:15
Juntada
08/01/2026, 06:15
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0012/2026Teor do ato: Decorreu o prazo requerido. Manifeste-se a parte interessada em em termos de prosseguimento.Advogados(s): Paulo Aparecido da Silva (OAB 283260/SP), Sueli de Fátima Bertolucci (OAB 364325/SP)
07/01/2026, 23:00
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Decorreu o prazo requerido. Manifeste-se a parte interessada em em termos de prosseguimento.
07/01/2026, 22:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1594/2025Data da Publicação: 05/11/2025
04/11/2025, 05:21
Juntada
04/11/2025, 05:21
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1594/2025Teor do ato: Vistos. DEFIRO o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o aludido lapso temporal, MANIFESTE-SE a parte exequente, em termos de prosseguimento. Na omissão, intime-se pessoalmente a parte, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Int.Advogados(s): Paulo Aparecido da Silva (OAB 283260/SP), Sueli de Fátima Bertolucci (OAB 364325/SP)
03/11/2025, 19:11
Despacho/Decisão - Interlocutória - Vistos. DEFIRO o sobrestamento do feito pelo prazo requerido. Decorrido o aludido lapso temporal, MANIFESTE-SE a parte exequente, em termos de prosseguimento. Na omissão, intime-se pessoalmente a parte, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Int.
03/11/2025, 17:33
Conclusos para despacho
03/11/2025, 14:39
Juntada - SAJ - Pedido de Prazo Juntada - Nº Protocolo: WITU.25.70132300-5Tipo da Petição: Pedido de PrazoData: 31/10/2025 15:31
31/10/2025, 15:38
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1419/2025Data da Publicação: 13/10/2025
10/10/2025, 01:33
Juntada
10/10/2025, 01:33
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1419/2025Teor do ato: Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.Advogados(s): Paulo Aparecido da Silva (OAB 283260/SP), Sueli de Fátima Bertolucci (OAB 364325/SP)
09/10/2025, 19:15
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.
09/10/2025, 16:52
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.25.70102044-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 26/08/2025 14:29
26/08/2025, 14:35
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0717/2025Data da Publicação: 28/07/2025
25/07/2025, 02:21
Juntada
25/07/2025, 02:21
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0717/2025Teor do ato: Parte Demandante: diante do decurso de prazo certificado (no início desta folha), MANIFESTE-SE, em 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Na inércia, após 30 (trinta) dias, ocorrerá sua intimação pessoal para que promova o andamento do processo, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, sob pena de extinção.Advogados(s): Paulo Aparecido da Silva (OAB 283260/SP), Sueli de Fátima Bertolucci (OAB 364325/SP)
03/07/2025, 13:05
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Parte Demandante: diante do decurso de prazo certificado (no início desta folha), MANIFESTE-SE, em 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Na inércia, após 30 (trinta) dias, ocorrerá sua intimação pessoal para que promova o andamento do processo, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, sob pena de extinção.
03/07/2025, 12:32
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0478/2025Data da Publicação: 02/06/2025
30/05/2025, 16:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0478/2025Data da Publicação: 02/06/2025
30/05/2025, 16:14
Juntada
30/05/2025, 16:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0478/2025Data da Publicação: 02/06/2025
30/05/2025, 16:13
Juntada
30/05/2025, 16:13
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0478/2025Teor do ato: Fls. 293/308: ciência às partes (averbação do imóvel no sistema ONR).Advogados(s): Paulo Aparecido da Silva (OAB 283260/SP), Sueli de Fátima Bertolucci (OAB 364325/SP)
29/05/2025, 20:27
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Fls. 293/308: ciência às partes (averbação do imóvel no sistema ONR).
29/05/2025, 16:58
Juntada - SAJ
29/05/2025, 16:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0379/2025Data da Publicação: 06/05/2025Número do Diário: 4194
01/05/2025, 06:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0379/2025Teor do ato: Em cumprimento à r. Decisão, procedi a solicitação de averbação pelo Sistema ONR, conforme documento em anexo. Previsão de resposta 15 dias. Ciência à parte exequente.Advogados(s): Paulo Aparecido da Silva (OAB 283260/SP), Sueli de Fátima Bertolucci (OAB 364325/SP)
30/04/2025, 06:18
Juntada - SAJ
28/04/2025, 16:10
Juntada - SAJ
28/04/2025, 16:10
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Em cumprimento à r. Decisão, procedi a solicitação de averbação pelo Sistema ONR, conforme documento em anexo. Previsão de resposta 15 dias. Ciência à parte exequente.
28/04/2025, 16:08
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - REMESSA - Fila de Pesquisas - SEM ATOS - CGJ
11/04/2025, 17:37
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.25.70037103-0Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 07/04/2025 14:22
07/04/2025, 14:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0302/2025Data da Publicação: 08/04/2025Número do Diário: 4179
04/04/2025, 22:29
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0302/2025Teor do ato: Parte exequente: a fim de dar prosseguimento a averbação do imóvel no sistema ONR, juntar aos autos o cálculo atualizado do débito, o telefone celular e o e-mail para cadastro da averbação no referido sistema.Advogados(s): Paulo Aparecido da Silva (OAB 283260/SP), Sueli de Fátima Bertolucci (OAB 364325/SP)
04/04/2025, 06:07
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Parte exequente: a fim de dar prosseguimento a averbação do imóvel no sistema ONR, juntar aos autos o cálculo atualizado do débito, o telefone celular e o e-mail para cadastro da averbação no referido sistema.
03/04/2025, 11:39
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.25.70032496-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 27/03/2025 17:08
27/03/2025, 17:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0233/2025Data da Publicação: 20/03/2025Número do Diário: 4166
19/03/2025, 07:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0233/2025Teor do ato: Manifeste-se, a parte exequente, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) no caso exclusivo de intimação, quando dirigida ao endereço em que efetivada a citação em momento/fase anterior, será considerada válida quando não houver comunicação de mudança de endereço, o que deverá ser indicado e comprovado pela parte credora/interessada; c) a indicação de novo endereço deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente). Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, exceto se atingido pelo item "b" ou ressalva constante no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada.Advogados(s): Paulo Aparecido da Silva (OAB 283260/SP), Sueli de Fátima Bertolucci (OAB 364325/SP)
18/03/2025, 12:19
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se, a parte exequente, sobre o mandado/aviso de recebimento negativo, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção/arquivamento, devendo observar que: a) no caso de citação, antes da indicação de novo endereço, deverá ser realizada nova tentativa de diligência através da expedição de mandado (exceto se o AR retornar com a indicação "mudou-se"), devendo ser comprovado o recolhimento das custas para tanto; b) no caso exclusivo de intimação, quando dirigida ao endereço em que efetivada a citação em momento/fase anterior, será considerada válida quando não houver comunicação de mudança de endereço, o que deverá ser indicado e comprovado pela parte credora/interessada; c) a indicação de novo endereço deverá ser justificada, inclusive, através de documentos (se pessoa jurídica, através da juntada da ficha cadastral da JUCESP ou de documento equivalente). Ressalta-se que o AR assinado por pessoa estranha aos autos é considerado negativo para todos seus efeitos, exceto se atingido pelo item "b" ou ressalva constante no CPC, que somente será apreciada após justificativa e comprovação de sua ocorrência pela parte interessada.
18/03/2025, 12:15
Mandado/Ofício Devolvido não Cumprido - Certidão - Oficial de Justiça - Mandado Sem Cumprimento
17/03/2025, 14:19
Mandado - SAJ - Mandado Expedido - Mandado nº: 286.2025/004378-0 Situação: Não cumprido em 14/03/2025 Local: Oficial de justiça - Gilmar dos Santos Nunes
11/03/2025, 14:42
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0199/2025Data da Publicação: 12/03/2025Número do Diário: 4160
10/03/2025, 23:31
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0199/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 263/264: Nos termos da decisão de fls. 248/249, EXPEÇA-SE mandado de constatação e avaliação do(s) imóvel(eis) penhorado(s) (fls. 248/249), devendo o(a) Oficial(a) de Justiça que cumprir a diligência, colher fotos do imóvel e todas suas dependências, possibilitando a correta e completa visualização de todas suas características. Cópia desta decisão servirá como mandado. Int.Advogados(s): Paulo Aparecido da Silva (OAB 283260/SP), Sueli de Fátima Bertolucci (OAB 364325/SP)
10/03/2025, 00:21
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 263/264: Nos termos da decisão de fls. 248/249, EXPEÇA-SE mandado de constatação e avaliação do(s) imóvel(eis) penhorado(s) (fls. 248/249), devendo o(a) Oficial(a) de Justiça que cumprir a diligência, colher fotos do imóvel e todas suas dependências, possibilitando a correta e completa visualização de todas suas características. Cópia desta decisão servirá como mandado. Int.
07/03/2025, 14:40
Conclusos para decisão
07/03/2025, 12:48
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.25.70019727-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 25/02/2025 14:51
25/02/2025, 14:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0131/2025Data da Publicação: 18/02/2025Número do Diário: 4146
15/02/2025, 01:50
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0131/2025Teor do ato: Parte Exequente: Providencie o requisitado às fls. 260, em 5 (cinco) dias, para averbação do imóvel no sistema ONR, visto que, mesmo beneficiária de justiça gratuita, deve fornecer as informações necessárias para ativação do sistema. Ao acioná-lo, o boleto não será emitido, mas o preenchimento de tais informações em sistema são obrigatórios.Advogados(s): Paulo Aparecido da Silva (OAB 283260/SP), Sueli de Fátima Bertolucci (OAB 364325/SP)
14/02/2025, 12:14
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Parte Exequente: Providencie o requisitado às fls. 260, em 5 (cinco) dias, para averbação do imóvel no sistema ONR, visto que, mesmo beneficiária de justiça gratuita, deve fornecer as informações necessárias para ativação do sistema. Ao acioná-lo, o boleto não será emitido, mas o preenchimento de tais informações em sistema são obrigatórios.
14/02/2025, 11:25
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.25.70013474-8Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 11/02/2025 15:17
11/02/2025, 15:26
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0083/2025Data da Publicação: 05/02/2025Número do Diário: 4137
04/02/2025, 04:32
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0083/2025Teor do ato: Parte exequente: a fim de dar prosseguimento a averbação do imóvel no sistema ONR, juntar aos autos o cálculo atualizado do débito, o telefone celular e o e-mail do patrono.Advogados(s): Paulo Aparecido da Silva (OAB 283260/SP), Sueli de Fátima Bertolucci (OAB 364325/SP)
03/02/2025, 00:17
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Parte exequente: a fim de dar prosseguimento a averbação do imóvel no sistema ONR, juntar aos autos o cálculo atualizado do débito, o telefone celular e o e-mail do patrono.
31/01/2025, 16:19
Juntada - SAJ
28/01/2025, 09:12
Juntada - SAJ
23/01/2025, 12:55
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
13/01/2025, 10:34
Juntada - SAJ
13/01/2025, 10:28
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0011/2025Data da Publicação: 21/01/2025Número do Diário: 4121
11/01/2025, 01:24
Expedido edital - SAJ - EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 DIAS. A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Itu, Estado de São Paulo, Dra. Karla Peregrino Sotilo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER aos que virem ou tomarem conhecimento do presente edital de INTIMAÇÃO de CLÁUDIO ROBERTO DOS SANTOS- ME, CNPJ 20.885.394-0001-10, na pessoa de seu representante CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS, CPF 189.662.588-67, expedido com prazo de 20 dias, da penhora que recaiu sobre o imóvel descrito na matrícula n.º 4.536 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Branca/SP, conforme decisão proferida nos autos do cumprimento de sentença nº 0000936-40.2023.8.26.0286. Fica intimado de que poderá oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis iniciando-se a contagem após o decurso do prazo de 20 dias deste edital (artigos 513, caput e 917, § 1º do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itu, aos 10 de janeiro de 2025.
10/01/2025, 15:29
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - REMESSA - Fila de Pesquisas - SEM ATOS - CGJ
10/01/2025, 12:31
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0011/2025Teor do ato: Vistos. Fls. 246: Diante da desistência expressa da parte exequente em relação aos veículos, REMOVA-SE as restrições de fls. 163 através do RENAJUD. DEFIRO a penhora do imóvel descrito na matrícula n.º 4.536 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Branca/SP (fls. 206/219). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. INTIME(M)-SE o(s) executado(s) acerca da penhora por EDITAL. INTIME-SE pessoalmente eventual(is) cônjuge e credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, cabendo à parte credora indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. DEVERÁ, ainda, a parte credora pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico, a respeito da existência de eventuais débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. AVERBE-SE a penhora acima ordenada pelo sistema ARISP, se possível. Caberá ao(à) patrono(a) da parte credora informar nos autos o cálculo atualizado do débito, o telefone celular e o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, bem como comprovar o recolhimento das custas devidas para o acionamento do sistema ONR - 1 UFESP, observando-se o valor referente ao ano corrente, em 05 (cinco) dias. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte credora providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. DEFIRO, desde já, a constatação e avaliação do(s) imóvel(eis) penhorado(s), devendo o(a) Oficial(a) de Justiça que cumprir a diligência, colher fotos do imóvel e todas suas dependências, possibilitando a correta e completa visualização de todas suas características. Providencie, a exequente, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas devidas, se o caso, e a indicação do endereço completo do imó
10/01/2025, 00:36
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Fls. 246: Diante da desistência expressa da parte exequente em relação aos veículos, REMOVA-SE as restrições de fls. 163 através do RENAJUD. DEFIRO a penhora do imóvel descrito na matrícula n.º 4.536 do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Branca/SP (fls. 206/219). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. INTIME(M)-SE o(s) executado(s) acerca da penhora por EDITAL. INTIME-SE pessoalmente eventual(is) cônjuge e credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s) e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil, cabendo à parte credora indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. DEVERÁ, ainda, a parte credora pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico, a respeito da existência de eventuais débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando-se nos autos em 05 (cinco) dias. AVERBE-SE a penhora acima ordenada pelo sistema ARISP, se possível. Caberá ao(à) patrono(a) da parte credora informar nos autos o cálculo atualizado do débito, o telefone celular e o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, bem como comprovar o recolhimento das custas devidas para o acionamento do sistema ONR - 1 UFESP, observando-se o valor referente ao ano corrente, em 05 (cinco) dias. Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de mandado de averbação, cabendo à parte credora providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário. DEFIRO, desde já, a constatação e avaliação do(s) imóvel(eis) penhorado(s), devendo o(a) Oficial(a) de Justiça que cumprir a diligência, colher fotos do imóvel e todas suas dependências, possibilitando a correta e completa visualização de todas suas características. Providencie, a exequente, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas devidas, se o caso, e a indicação do endereço completo do imóv
09/01/2025, 17:05
Conclusos para decisão
09/01/2025, 13:38
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
12/12/2024, 15:06
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1032/2024Data da Publicação: 25/11/2024Número do Diário: 4097
22/11/2024, 04:34
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1032/2024Teor do ato: Vistos. A inserção de transferência dos veículos já foi efetivada às fls. 163, sendo desnecessária outra medida. Considerando que o valor atualizado do débito é de R$16.885,71 e há diversos veículos bloqueados nos autos, esclareça a parte exequente se pretende a desistência dos veículos. Caso negativo, a fim de evitar excesso de execução, informe sobre quais pretende a penhora e indique o paradeiro de cada qual. Caso manifestada a desistência dos veículos, de igual modo, indique sobre qual imóvel pretende a penhora. Após, tornem conclusos. Int.Advogados(s): Paulo Aparecido da Silva (OAB 283260/SP), Sueli de Fátima Bertolucci (OAB 364325/SP)
20/11/2024, 00:29
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. A inserção de transferência dos veículos já foi efetivada às fls. 163, sendo desnecessária outra medida. Considerando que o valor atualizado do débito é de R$16.885,71 e há diversos veículos bloqueados nos autos, esclareça a parte exequente se pretende a desistência dos veículos. Caso negativo, a fim de evitar excesso de execução, informe sobre quais pretende a penhora e indique o paradeiro de cada qual. Caso manifestada a desistência dos veículos, de igual modo, indique sobre qual imóvel pretende a penhora. Após, tornem conclusos. Int.
19/11/2024, 15:14
Conclusos para decisão
19/11/2024, 14:54
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
08/11/2024, 15:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0966/2024Data da Publicação: 01/11/2024Número do Diário: 4083
31/10/2024, 03:54
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0966/2024Teor do ato: Em cumprimento à r. Decisão, realizei a(s) pesquisa(s) solicitadas, conforme resultado(s) de fls. 154/194 e 197/237. Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.Advogados(s): Paulo Aparecido da Silva (OAB 283260/SP), Sueli de Fátima Bertolucci (OAB 364325/SP)
30/10/2024, 13:41
Ato Ordinatório - SAJ - Ato ordinatório - Em cumprimento à r. Decisão, realizei a(s) pesquisa(s) solicitadas, conforme resultado(s) de fls. 154/194 e 197/237. Manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
30/10/2024, 12:59
Juntada - SAJ
30/10/2024, 12:53
Juntada - SAJ
30/10/2024, 12:53
Juntada - SAJ
30/10/2024, 12:53
Juntada - SAJ
30/10/2024, 12:53
Juntada - SAJ
30/10/2024, 12:53
Juntada - SAJ
30/10/2024, 12:53
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
30/10/2024, 12:47
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0906/2024Data da Publicação: 17/10/2024Número do Diário: 4073
16/10/2024, 04:55
Juntada - SAJ
15/10/2024, 12:11
Juntada - SAJ
15/10/2024, 12:11
Juntada - SAJ
15/10/2024, 12:11
Juntada - SAJ
15/10/2024, 12:11
Juntada - SAJ
15/10/2024, 12:11
Juntada - SAJ
15/10/2024, 12:11
Juntada - SAJ
15/10/2024, 12:11
Juntada - SAJ
15/10/2024, 12:11
Juntada - SAJ
15/10/2024, 12:11
Juntada - SAJ
15/10/2024, 12:11
Juntada - SAJ
15/10/2024, 12:11
Juntada - SAJ
15/10/2024, 12:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0906/2024Teor do ato: Vistos. 1)DEFIRO a busca de bens, via ONR. 2)DEFIRO a(s) pesquisa(s) requerida(s) através do(s) sistema(s) eletrônicos disponível(is) a este juízo. No caso de pesquisa pelo sistema RENAJUD a restrição deverá recair sobre LICENCIAMENTO, salvo se pleiteado outra modalidade pelo requerente de medida restritiva, a qual deverá, então, ser observada. Bens constituídos por alienação fiduciária NÃO serão objetos de inclusão de restrição, exceto se o pedido for no interesse do credor fiduciário. Frutífera(s) ou não a(s) pesquisa(s), manifeste-se o demandante em termos de prosseguimento no feito, no prazo de quinze dias. Na omissão, INTIME(M)-SE o(a)(s) demandante(s) pessoalmente para que, no prazo de cinco dias, manifeste(m)-se em termos úteis de prosseguimento no feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int.Advogados(s): Paulo Aparecido da Silva (OAB 283260/SP), Sueli de Fátima Bertolucci (OAB 364325/SP)
15/10/2024, 00:28
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1)DEFIRO a busca de bens, via ONR. 2)DEFIRO a(s) pesquisa(s) requerida(s) através do(s) sistema(s) eletrônicos disponível(is) a este juízo. No caso de pesquisa pelo sistema RENAJUD a restrição deverá recair sobre LICENCIAMENTO, salvo se pleiteado outra modalidade pelo requerente de medida restritiva, a qual deverá, então, ser observada. Bens constituídos por alienação fiduciária NÃO serão objetos de inclusão de restrição, exceto se o pedido for no interesse do credor fiduciário. Frutífera(s) ou não a(s) pesquisa(s), manifeste-se o demandante em termos de prosseguimento no feito, no prazo de quinze dias. Na omissão, INTIME(M)-SE o(a)(s) demandante(s) pessoalmente para que, no prazo de cinco dias, manifeste(m)-se em termos úteis de prosseguimento no feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int.
14/10/2024, 15:14
Conclusos para decisão
14/10/2024, 13:39
AR Positivo Juntado - SAJ - AR Positivo Juntado - Juntada de AR : AA716864697TJSituação : CumpridoModelo : Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 diasDestinatário : Walquiria Ortiz GuedesDiligência : 30/09/2024
04/10/2024, 06:06
Juntada
04/10/2024, 06:06
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - REMESSA - Fila de Pesquisas - SEM ATOS - CGJ
01/10/2024, 16:32
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.24.70128488-2Tipo da Petição: Pedido de Expedição de OfícioData: 26/09/2024 15:34
26/09/2024, 15:35
Certidão - SAJ - Certidão de Carta Recebida Pelos Correios
25/09/2024, 18:34
Expedido Carta pelo Correio - Intimação - Processo Digital - Carta - Intimação - Andamento em 5 dias
23/09/2024, 17:00
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal) - Expedi carta(s) de intimação da parte autora/exequente, nos termos do art. 485, §1º, do CPC.
23/09/2024, 17:00
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO DA PARTE INTERESSADA
23/09/2024, 11:27
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0587/2024Data da Publicação: 22/07/2024Número do Diário: 4010
19/07/2024, 06:42
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0587/2024Teor do ato: Parte Demandante: diante do decurso de prazo certificado (no início desta folha), MANIFESTE-SE, em 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Na inércia, após 30 (trinta) dias, ocorrerá sua intimação pessoal para que promova o andamento do processo, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, sob pena de extinção.Advogados(s): Paulo Aparecido da Silva (OAB 283260/SP), Sueli de Fátima Bertolucci (OAB 364325/SP)
18/07/2024, 12:19
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Parte Demandante: diante do decurso de prazo certificado (no início desta folha), MANIFESTE-SE, em 5 (cinco) dias, em termos de prosseguimento. Na inércia, após 30 (trinta) dias, ocorrerá sua intimação pessoal para que promova o andamento do processo, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil de 2015, sob pena de extinção.
18/07/2024, 11:50
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0367/2024Data da Publicação: 14/05/2024Número do Diário: 3965
10/05/2024, 23:11
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0367/2024Teor do ato: Ciência as partes sobre os documentos juntados.Advogados(s): Paulo Aparecido da Silva (OAB 283260/SP), Sueli de Fátima Bertolucci (OAB 364325/SP)
10/05/2024, 00:28
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Ciência as partes sobre os documentos juntados.
09/05/2024, 15:54
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.24.70057635-9Tipo da Petição: Petições DiversasData: 08/05/2024 03:06
08/05/2024, 03:17
Juntado - Ofício
30/04/2024, 10:12
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 06/05/2024 devido à alteração da tabela de feriados
27/04/2024, 00:51
Juntado - Ofício
17/04/2024, 09:47
Juntado - Ofício
11/04/2024, 08:46
Juntada - SAJ
01/04/2024, 11:48
Juntado - Ofício
01/04/2024, 11:47
Juntado - Ofício
01/04/2024, 11:16
Juntado - Ofício
22/03/2024, 10:59
Juntado - Ofício
18/03/2024, 09:28
Juntado - Ofício
15/03/2024, 15:15
Juntado - Ofício
13/03/2024, 09:11
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0145/2024Data da Publicação: 07/03/2024Número do Diário: 3920
06/03/2024, 08:22
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0145/2024Teor do ato: Conforme consignado na decisão de fls. 69/70, cabe a parte exequente o envio dos ofícios, podendo ser providenciada de maneira física ou eletrônica.Advogados(s): Paulo Aparecido da Silva (OAB 283260/SP), Sueli de Fátima Bertolucci (OAB 364325/SP)
05/03/2024, 10:46
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Conforme consignado na decisão de fls. 69/70, cabe a parte exequente o envio dos ofícios, podendo ser providenciada de maneira física ou eletrônica.
05/03/2024, 10:34
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.24.70023515-2Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 29/02/2024 15:09
29/02/2024, 15:16
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 1085/2023Data da Publicação: 06/12/2023Número do Diário: 3872
04/12/2023, 23:58
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 1085/2023Teor do ato: Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.Advogados(s): Paulo Aparecido da Silva (OAB 283260/SP), Sueli de Fátima Bertolucci (OAB 364325/SP)
04/12/2023, 00:21
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo Civil, sob pena de extinção.
01/12/2023, 15:29
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - CERTIDÃO DECURSO DE PRAZO DA PARTE INTERESSADA
01/12/2023, 12:48
Suspensão do Prazo - SAJ - Suspensão do Prazo - Prazo referente ao usuário foi alterado para 24/11/2023 devido à alteração da tabela de feriados
19/11/2023, 02:14
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0941/2023Data da Publicação: 20/10/2023Número do Diário: 3843
19/10/2023, 08:45
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0941/2023Teor do ato: Vistos. Trata-se de contestação por negativa geral apresentada por CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS ME e AOM EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA em desfavor de WALQUIRIA ORTIZ GUESES (fls. 98/102). A manifestação defensiva foi apresentada por negativa geral, uma vez que à parte executada foi nomeada curador especial para patrocinar seus interesses na demanda. A impugnada se manifestou às fls. 112. Breve o relatório. DECIDO. Inobstante a petição de fls. 98/102 ter sido protocolada como contestação por negativa geral, recebo-a como impugnação ao cumprimento de sentença, a qual, no entanto, deve ser rejeitada. De início, não vislumbro nenhum vício capaz de obstar o regular andamento da execução. No mais, a impugnante, representada por seu curador especial, não alegou nenhuma das matérias elencadas no art. 525, §1º, do Código de Processo Civil. Logo, a impugnação apresentada não comporta acolhimento. Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, REJEITO a presente impugnação. Não tendo havido pagamento espontâneo no prazo legal, o débito será acrescido da multa e honorários nos termos do art. 523, §1º, do Código Processo Civil. Prossiga-se na execução. Intime-se.Advogados(s): Paulo Aparecido da Silva (OAB 283260/SP), Sueli de Fátima Bertolucci (OAB 364325/SP)
18/10/2023, 00:20
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença - Vistos. Trata-se de contestação por negativa geral apresentada por CLAUDIO ROBERTO DOS SANTOS ME e AOM EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA em desfavor de WALQUIRIA ORTIZ GUESES (fls. 98/102). A manifestação defensiva foi apresentada por negativa geral, uma vez que à parte executada foi nomeada curador especial para patrocinar seus interesses na demanda. A impugnada se manifestou às fls. 112. Breve o relatório. DECIDO. Inobstante a petição de fls. 98/102 ter sido protocolada como contestação por negativa geral, recebo-a como impugnação ao cumprimento de sentença, a qual, no entanto, deve ser rejeitada. De início, não vislumbro nenhum vício capaz de obstar o regular andamento da execução. No mais, a impugnante, representada por seu curador especial, não alegou nenhuma das matérias elencadas no art. 525, §1º, do Código de Processo Civil. Logo, a impugnação apresentada não comporta acolhimento. Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, REJEITO a presente impugnação. Não tendo havido pagamento espontâneo no prazo legal, o débito será acrescido da multa e honorários nos termos do art. 523, §1º, do Código Processo Civil. Prossiga-se na execução. Intime-se.
17/10/2023, 17:01
Conclusos para decisão
17/10/2023, 15:23
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.23.70127354-5Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 10/10/2023 17:01
10/10/2023, 17:07
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0841/2023Data da Publicação: 19/09/2023Número do Diário: 3822
18/09/2023, 04:53
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0841/2023Teor do ato: Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil.Advogados(s): Paulo Aparecido da Silva (OAB 283260/SP), Sueli de Fátima Bertolucci (OAB 364325/SP)
15/09/2023, 00:17
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 15 dias, sobre a petição/os últimos documentos juntados aos autos pela parte adversa, nos termos do artigo 437, § 1.º, do novo Código de Processo Civil.
14/09/2023, 17:18
Juntada de contestação - Contestação Juntada - Nº Protocolo: WITU.23.70112935-5Tipo da Petição: ContestaçãoData: 11/09/2023 19:17
11/09/2023, 20:58
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0801/2023Data da Publicação: 04/09/2023Número do Diário: 3813
01/09/2023, 06:35
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0801/2023Teor do ato: Dra. Sueli de Fátima Bertolucci ciência da nomeação para atuar como curadora especial, manifeste-se em termos de defesa técnica.Advogados(s): Paulo Aparecido da Silva (OAB 283260/SP), Sueli de Fátima Bertolucci (OAB 364325/SP)
31/08/2023, 12:14
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Dra. Sueli de Fátima Bertolucci ciência da nomeação para atuar como curadora especial, manifeste-se em termos de defesa técnica.
31/08/2023, 11:02
Juntado - Ofício
31/08/2023, 09:21
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0776/2023Data da Publicação: 29/08/2023Número do Diário: 3809
28/08/2023, 05:43
Juntada - SAJ
25/08/2023, 09:14
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0776/2023Teor do ato: Vistos. Diante do informado às fls. 81/82, OFICIE-SE à Defensoria Pública/OAB local para que indique novo profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor dos executados. Após a nomeação, pela imprensa, intime-se o Curador Especial. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, devendo o cartório encaminhá-la ao destinatário. Instrua-se com cópias de fls. 81/82. Int.Advogados(s): Paulo Aparecido da Silva (OAB 283260/SP), Rosangela Aparecida de Mazi Carnevalli Pereira (OAB 412109/SP)
25/08/2023, 06:16
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Diante do informado às fls. 81/82, OFICIE-SE à Defensoria Pública/OAB local para que indique novo profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor dos executados. Após a nomeação, pela imprensa, intime-se o Curador Especial. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, devendo o cartório encaminhá-la ao destinatário. Instrua-se com cópias de fls. 81/82. Int.
24/08/2023, 15:48
Conclusos para decisão
24/08/2023, 13:11
Renúncia de mandato/encargo - Nº Protocolo: WITU.23.70102318-2Tipo da Petição: Renúncia de Mandato/EncargoData: 18/08/2023 10:50
18/08/2023, 11:00
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0740/2023Data da Publicação: 17/08/2023Número do Diário: 3801
16/08/2023, 04:48
Juntado - Ofício
15/08/2023, 14:42
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0740/2023Teor do ato: Parte interessada: certidão a que alude o artigo 517 disponível para impressão (fls. 75/76).Advogados(s): Paulo Aparecido da Silva (OAB 283260/SP), Rosangela Aparecida de Mazi Carnevalli Pereira (OAB 412109/SP)
15/08/2023, 13:50
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Parte interessada: certidão a que alude o artigo 517 disponível para impressão (fls. 75/76).
15/08/2023, 09:44
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Protesto Extrajudicial de Sentença - 104-A das NSCGJ e 517 do CPC
15/08/2023, 09:19
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0733/2023Data da Publicação: 16/08/2023Número do Diário: 3800
15/08/2023, 07:24
Juntada - SAJ
14/08/2023, 12:46
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0733/2023Teor do ato: Vistos. Primeiramente: 1) EXPEÇA-SE certidão a que alude o artigo 517, do Código de Processo Civil. 2)DETERMINO a inclusão do(s) nome(s) do(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes mediante a utilização do sistema SerasaJud, nos termos do Comunicado CG nº 2632/2017. 3)DEFIRO a pesquisa através do sistema Sniper. No mais, observo que, por ora, referida pesquisa não realiza bloqueio de ativos, apenas a consulta de bens, conforme Comunicado 680/22 do E.TJ/SP: No momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro)." 4)Para apuração de eventual existência de investimentos ou ativos financeiros, a qualquer título, em nome do(a)(s) executado(a)(s) OFICIE-SE à: a) Comissão de Valores Mobiliários - CVM; b) BOVESPA Bolsa de Valores de São Paulo. 5)Para apuração de eventuais valores e/ou quaisquer outros tipos de créditos/saldos em nome do(a)(s) executado(a)(s), OFICIE-SE à: CIELO S.A; REDECARD; BIM; PAGUESEGURO; GETNET; MERCADO PAGO; STONE/ELEVON; PAYMENTS; SAFRAPAY; SOILPAY; Banco Cooperativo Sicredi E Banco Cooperativo do Brasil S.A. Bancoob. Caso localizado saldo, determino o bloqueio e a transferência do(s) crédito(s) constrito(s) para conta judicial à disposição deste juízo, limitado, no entanto, ao valor do débito (R$19.425,52 - atualizado em julho/2023). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá provide
14/08/2023, 00:23
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. Primeiramente: 1) EXPEÇA-SE certidão a que alude o artigo 517, do Código de Processo Civil. 2)DETERMINO a inclusão do(s) nome(s) do(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes mediante a utilização do sistema SerasaJud, nos termos do Comunicado CG nº 2632/2017. 3)DEFIRO a pesquisa através do sistema Sniper. No mais, observo que, por ora, referida pesquisa não realiza bloqueio de ativos, apenas a consulta de bens, conforme Comunicado 680/22 do E.TJ/SP: No momento, estão integrados à base SNIPER dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil, Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), Controladoria-Geral da União (informações sobre sanções administrativas, dados sobre empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência); Agência Nacional de Aviação Civil (Registro Aeronáutico Brasileiro) e Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro)." 4)Para apuração de eventual existência de investimentos ou ativos financeiros, a qualquer título, em nome do(a)(s) executado(a)(s) OFICIE-SE à: a) Comissão de Valores Mobiliários - CVM; b) BOVESPA Bolsa de Valores de São Paulo. 5)Para apuração de eventuais valores e/ou quaisquer outros tipos de créditos/saldos em nome do(a)(s) executado(a)(s), OFICIE-SE à: CIELO S.A; REDECARD; BIM; PAGUESEGURO; GETNET; MERCADO PAGO; STONE/ELEVON; PAYMENTS; SAFRAPAY; SOILPAY; Banco Cooperativo Sicredi E Banco Cooperativo do Brasil S.A. Bancoob. Caso localizado saldo, determino o bloqueio e a transferência do(s) crédito(s) constrito(s) para conta judicial à disposição deste juízo, limitado, no entanto, ao valor do débito (R$19.425,52 - atualizado em julho/2023). Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providen
11/08/2023, 14:42
Conclusos para decisão
11/08/2023, 13:52
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - REMESSA - Fila de Pesquisas - SEM ATOS - CGJ
14/07/2023, 17:54
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.23.70080769-4Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 05/07/2023 20:47
05/07/2023, 20:55
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0565/2023Data da Publicação: 27/06/2023Número do Diário: 3764
26/06/2023, 04:01
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0565/2023Teor do ato: Parte Interessada: para apreciação do postulado, junte aos autos, em 5 (cinco) dias, planilha com o cálculo atualizado do débito.Advogados(s): Paulo Aparecido da Silva (OAB 283260/SP), Rosangela Aparecida de Mazi Carnevalli Pereira (OAB 412109/SP)
23/06/2023, 00:17
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Parte Interessada: para apreciação do postulado, junte aos autos, em 5 (cinco) dias, planilha com o cálculo atualizado do débito.
22/06/2023, 18:11
Juntada - SAJ - Pedido de Penhora de Saldo Credor Juntado
19/06/2023, 15:26
Certidão - SAJ - Certidão de Cartório Expedida - Certidão - Genérica
19/06/2023, 12:47
Juntado - Ofício
18/05/2023, 09:38
Juntada - SAJ
30/03/2023, 11:23
Expedição de Edital - intimação - EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 0000936-40.2023.8.26.0286 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Itu, Estado de São Paulo, Dr(a). Karla Peregrino Sotilo, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a CLÁUDIO ROBERTO DOS SANTOS- ME, CNPJ 20.885.394-0001-10 e AOM EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ 23.465.806/0001-50, que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Walquiria Ortiz Guedes. Encontrando-se os réus em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, paguem a quantia de R$15.750,00, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Ficam cientes, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Itu, aos 27 de março de 2023.
27/03/2023, 17:09
Juntada - SAJ
27/03/2023, 15:48
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0256/2023Data da Publicação: 27/03/2023Número do Diário: 3704
24/03/2023, 04:41
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0256/2023Teor do ato: Vistos. 1 Fls. 44/45: Para o cumprimento da decisão de fls. 37/38, observe a Serventia que a exequente é beneficiária da justiça gratuita. EXPEÇA-SE edital, portanto. 2 Fls. 46/47: OFICIE-SE à Defensoria Pública/OAB local para substituição do curador especial para os executados. Cópia desta decisão servirá como ofício. Int.Advogados(s): Paulo Aparecido da Silva (OAB 283260/SP), Rosangela Aparecida de Mazi Carnevalli Pereira (OAB 412109/SP)
23/03/2023, 12:12
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. 1 Fls. 44/45: Para o cumprimento da decisão de fls. 37/38, observe a Serventia que a exequente é beneficiária da justiça gratuita. EXPEÇA-SE edital, portanto. 2 Fls. 46/47: OFICIE-SE à Defensoria Pública/OAB local para substituição do curador especial para os executados. Cópia desta decisão servirá como ofício. Int.
23/03/2023, 12:06
Conclusos para decisão
23/03/2023, 11:27
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.23.70030564-8Tipo da Petição: Petições DiversasData: 21/03/2023 01:34
21/03/2023, 02:06
Juntada - SAJ - Petição Juntada - Nº Protocolo: WITU.23.70030121-9Tipo da Petição: Petição IntermediáriaData: 20/03/2023 14:07
20/03/2023, 14:09
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0235/2023Data da Publicação: 21/03/2023Número do Diário: 3700
20/03/2023, 05:40
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0235/2023Teor do ato: Em cumprimento ao Provimento do Conselho Superior da MagistraturaCSM nº 2.684/2023, o valor a ser recolhido pelo (a) autor (a) para publicação doeditalno Diário da Justiça Eletrônico - DJE, corresponde aR$361,53(R$ 0,27 ou 0,008 UFESP x 1.339 caracteres), a ser recolhido na Guia do Fundo de Despesas, código 435-9.Conforme Decisão às fls. 37/38: ¨A publicação do edital acima dependerá do recolhimento da taxa devida pela patrona-exequente. ¨Advogados(s): Paulo Aparecido da Silva (OAB 283260/SP), Rosangela Aparecida de Mazi Carnevalli Pereira (OAB 412109/SP)
17/03/2023, 13:42
Ato Ordinatório - SAJ - Ato Ordinatório - Intimação - DJE - Em cumprimento ao Provimento do Conselho Superior da MagistraturaCSM nº 2.684/2023, o valor a ser recolhido pelo (a) autor (a) para publicação doeditalno Diário da Justiça Eletrônico - DJE, corresponde aR$361,53(R$ 0,27 ou 0,008 UFESP x 1.339 caracteres), a ser recolhido na Guia do Fundo de Despesas, código 435-9.Conforme Decisão às fls. 37/38: ¨A publicação do edital acima dependerá do recolhimento da taxa devida pela patrona-exequente. ¨
17/03/2023, 13:30
Certidão de Publicação - SAJ - Certidão de Publicação Expedida - Relação: 0227/2023Data da Publicação: 20/03/2023Número do Diário: 3699
17/03/2023, 05:40
Remessa - SAJ - Remetido ao DJE - Relação: 0227/2023Teor do ato: Vistos. INTIME-SE a parte devedora para pagamento do valor indicado neste incidente, no prazo de 15 dias, por EDITAL, nos termos do artigo 513, § 2º, IV, do Código de Processo Civil,sob pena de acréscimo de multa de 10% e verba honorária no mesmo percentual (CPC, art. 523, §1º). A publicação do edital acima dependerá do recolhimento da taxa devida pela patrona-exequente. Ademais, anoto que a extinção do processo principal não extingue o munus publico do curador especial nomeado nos autos da ação principal que permanece representando a devedora na fase de satisfação do julgado. Nesse sentido: Cumprimento de sentença. Pedido de devolução de prazo indeferido. Agravo de instrumento. Nomeação de curador especial em razão da citação editalícia não gera presunção de hipossuficiência econômica. Precedente do STJ. Múnus público. (...) Executado citado por edital, com curadora nomeada na fase de conhecimento. Iniciado o cumprimento de sentença. Citação por edital do executado. Advogada que foi regularmente intimada da decisão inaugural e restou silente. Inverossímil a alegação de que a patrona não se manifestou nos autos porque entendeu que haveria nomeação de outro profissional para atuação no feito. Ausência de justificativa idônea. Regular transcurso de prazo. Incabível a devolução de prazo. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2055703-47.2021.8.26.0000; Relator (a):Virgilio de Oliveira Junior; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/04/2021; Data de Registro: 06/04/2021). Int.Advogados(s): Paulo Aparecido da Silva (OAB 283260/SP), Rosangela Aparecida de Mazi Carnevalli Pereira (OAB 412109/SP)
16/03/2023, 06:05
Decisão outras - Proferidas Outras Decisões não Especificadas - Vistos. INTIME-SE a parte devedora para pagamento do valor indicado neste incidente, no prazo de 15 dias, por EDITAL, nos termos do artigo 513, § 2º, IV, do Código de Processo Civil,sob pena de acréscimo de multa de 10% e verba honorária no mesmo percentual (CPC, art. 523, §1º). A publicação do edital acima dependerá do recolhimento da taxa devida pela patrona-exequente. Ademais, anoto que a extinção do processo principal não extingue o munus publico do curador especial nomeado nos autos da ação principal que permanece representando a devedora na fase de satisfação do julgado. Nesse sentido: Cumprimento de sentença. Pedido de devolução de prazo indeferido. Agravo de instrumento. Nomeação de curador especial em razão da citação editalícia não gera presunção de hipossuficiência econômica. Precedente do STJ. Múnus público. (...) Executado citado por edital, com curadora nomeada na fase de conhecimento. Iniciado o cumprimento de sentença. Citação por edital do executado. Advogada que foi regularmente intimada da decisão inaugural e restou silente. Inverossímil a alegação de que a patrona não se manifestou nos autos porque entendeu que haveria nomeação de outro profissional para atuação no feito. Ausência de justificativa idônea. Regular transcurso de prazo. Incabível a devolução de prazo. Decisão mantida. Recurso desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2055703-47.2021.8.26.0000; Relator (a):Virgilio de Oliveira Junior; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Mogi das Cruzes -4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/04/2021; Data de Registro: 06/04/2021). Int.
15/03/2023, 16:02
Conclusos para decisão
15/03/2023, 14:13
Execução iniciada - Processo principal: 1003405-18.2018.8.26.0286