Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1500351-04.2022.8.26.0623 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - Douglas da Silva Ramos -
Ante o exposto, e o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a denúncia, e CONDENO D.S.R. como incurso nas sanções do artigo 129, §13, do Código Penal. Fixo-lhe a pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime aberto. Considerando a qualidade da pena e do regime prisional, concedo ao réu o direito de apelar em liberdade. Oportunamente, oficie-se ao IIRGD e ao cartório eleitoral, expeçam-se guia de recolhimento e certidão de honorários pelo trabalho da Defensora dativa e intime-se a vítima da sentença condenatória. Diante da ausência de elementos mais concretos para sua fixação, deixo de impor a condenação prevista no artigo 387, IV, do Código de Processo Penal. Custas, na forma da lei, ressalvada sua exigibilidade, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC, ficando deferidos ao réu os benefícios da Justiça Gratuita. P.I.C. - ADV: GABRIELA PERES MARTINS (OAB 465236/SP)