Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1052573-28.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Circuito de Compras São Paulo SPE S/A - Jose Carlos Silva Souza - Fls. 386/392: a homologação de acordo em execução de título extrajudicial que prevê pagamento parcelado impõe a suspensão do feito, nos termos do art. 922 do CPC, não se justificando a extinção da execução antes da satisfação integral da obrigação. HOMOLOGO a transação entabulada (fls. 380/382), nos autos da ação promovida por Circuito de Compras São Paulo SPE S/A em face de Jose Carlos Silva Souza, para que produza os regulares efeitos. Suspendo o curso do processo até que seja integralmente cumprido, o que as partes deverão comunicar oportunamente, quando então o processo será extinto. Não aplicam-se as disposições do artigo 90, § 3º, do Código de Processo Civil ao presente caso, tendo em vista tratar-se de execução de título extrajudicial. Findo o prazo para cumprimento da avença deverá a parte executada comprovar o recolhimento das custas relativas a satisfação do débito, observando o valor acordado, por meio da guia DARE, devidamente preenchida nos termos do Provimento CG n. 33/2013, código 230-6, nos termos do Comunicado Conjunto n. 951/2023, CPA n. 113460 (DJE de 19/12/2023, p. 14/17), sob pena de inscrição na dívida ativa, conforme fls. 382, item x. Tendo em vista o prazo fixado pelas partes para cumprimento do acordo noticiado, remetam-se os autos ao arquivo, fazendo-se as devidas anotações. - ADV: THAIS LOPES MENDONÇA CRUZ (OAB 495258/SP), MAFALDA SOCORRO MENDES ARAGAO (OAB 131909/SP), MICHELE MYLA MONTEIRO RODRIGUES LUCHETI (OAB 326038/SP), SAMUEL DIAS PADILHA (OAB 385848/SP), RAIANE LOPES DO NASCIMENTO (OAB 491577/SP)