Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Paulo Humberto Fernandes Bizerra (OAB 140332/SP) Processo 0010202-65.1998.8.26.0597 - Execução Fiscal - Reqdo: Domingos Martins - Tendo em vista a remissão total do débito, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil c.c. artigo 156, IV, do CTN e artigo 26 da Lei de Execuções Fiscais. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente. Tendo em vista a expressa renúncia ao prazo recursal, declaro o imediato trânsito em julgado desta sentença para a Fazenda Pública, ficando dispensada a certificação. P.I.C