Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0011522-25.2012.8.26.0189 (189.01.2012.011522) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Auto Posto Gramadão de Meridiano Ltda - Espólio de Paulo Roberto de Lima - MARIA LÚCIA FONTANA DE LIMA - - Jose Vergilio de Lima - - Dercília Godoy Ramos de Lima e outro -
Vistos. Satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução (CPC, art. 924, II) ajuizada por Auto Posto Gramadão de Meridiano Ltda em face de Espólio de Paulo Roberto de Lima (todas qualificadas). Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias (após o trânsito em julgado), as custas finais pendentes (taxa judiciária) no valor de R$580,00. Deverá ser juntada a Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento), informando-se seu nº (o que permitirá a vinculação e correspondente inutilização, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5). Em atenção à Lei Estadual nº 17.785/2023, fora observada a alíquota vigente no momento da distribuição (de 1,0% sobre o valor da satisfação líquida, pois distribuída até 02/01/2024, dentro do piso de 5 (cinco) e do teto de 3000 (três mil) Ufesps. Decorridos os 5 (cinco) dias sem pagamento, intimem-se (NCGJ, art. 1.098, §§ 1º e 2º). Decorridos os 5 (cinco) dias (após o trânsito em julgado) sem pagamento, intimem-se (NCGJ, art. 1.098, §§ 1º e 2º) por carta (incluindo-se a despesa da correspondência, se não beneficiária da gratuidade), desde que o endereço seja atendido pelos Correios e não se trate de revel citado por edital, preso ou incapaz. Com a juntada do AR, pouco importando se ausente ou assinado por terceiro (CPC, art. 274, § único), será aguardado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos. Em sendo revel citado por edital, preso, incapaz ou alvo cujo endereço não seja atendido pelos Correios, o prazo será contado após a publicação deste ato (sem expedição de carta), evitando-se que os custos ao erário da intimação (por edital, mandado ou precatória) superem o valor de débito (CPC, art. 836) cujo pagamento é incerto. Passado este prazo sem quitação, cumpra-se o Comunicado Conjunto nº 486/2024 (para taxas judiciárias), o Comunicado Conjunto nº 589/2021 (para multas processuais) e o Comunicado Conjunto nº 258/2024, item 6.3 (para honorários periciais). Para demais despesas recolhidas por guia FEDTJ e GRD, será (por ora) aplicado o item 1.3, do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (sendo desnecessária, nestas hipóteses, a expedição de carta). Atente-se o polo responsável pelo débito de que, na hipótese de inscrição em dívida ativa, é recomendável efetuar o pagamento diretamente em: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/. Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa Judiciária". - ADV: GLAUCIO FONTANA NASCIMBENI (OAB 143885/SP), GLAUCIO FONTANA NASCIMBENI (OAB 143885/SP), GLAUCIO FONTANA NASCIMBENI (OAB 143885/SP), GLAUCIO FONTANA NASCIMBENI (OAB 143885/SP), LUIZ FERNANDO BUSTOS MORENO (OAB 157627/SP), ELIANI APARECIDA RAMOS NASCIMBENI (OAB 219814/SP)