Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jefferson Luis Mazzini (OAB 137721/SP), Gisele Lopes de Oliveira (OAB 226125/SP), Nilcimara dos Santos Ishii (OAB 269458/SP), Lilian Sousa Nakao (OAB 343015/SP), Daniel da Cruz Carvalho (OAB 50045/PR), Rute Rodrigues Barros de Abreu (OAB 443730/SP), Adrielly Vieira Grigoli Camilo (OAB 467680/SP), Henrique Infante Herminio (OAB 474887/SP), Mayara de Oliveira Nascimento (OAB 478743/SP), Anacelli Carolina Moura Marodin de Carvalho (OAB 80482/PR) Processo 1010360-12.2023.8.26.0344 - Monitória - Reqte: Associação de Ensino de Marília Ltda - Reqda: Ana Beatriz Fernandes Martins - Vistos, Tendo em vista que o acórdão de fls. 291/306 proferido no agravo de instrumento julgou extinto o processo sem resolução do mérito, dDeve a Serventia proceder o cadastro no SAJ, inclusive o trânsito em julgado e a extinção do processo e/ou averbação de partes, se o caso (art.59 das NSCGJ) e Comunicado CG nº 1789/2017. Promova a parte vencedora (réu), no prazo de 15 dias, o requerimento de cumprimento de sentença, por meio de peticionamento eletrônico, com demonstrativo de seu crédito, acrescido de custas, se houver (art.523, do CPC), respeitando os requisitos do artigo 524 e seus incisos, do Código de Processo Civil, instruindo-o com as peças indicadas no art.1286 das NSCGJ, atentando para que, ao peticionar, nos termos do Comunicado CG/TJSP nº 1631/2015, selecionar a forma de peticionamento eletrônico como classe/tipo: "cumprimento de sentença - cód.156", na categoria "execução" e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo(s) incidente(s), cadastrando-se as partes, qualificando-as, nos termos dos artigos 1285 a 1289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017. Em sendo proposto o incidente de cumprimento de sentença, determino que o processo aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias pelas partes. Decorrido esse prazo, arquivem-se, lançando a Movimentação no SAJ (cód.61615), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. No silêncio, determino o arquivamento do processo, lançando a Serventia a Movimentação no SAJ (Código 61614), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Int.
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Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jefferson Luis Mazzini (OAB 137721/SP), Gisele Lopes de Oliveira (OAB 226125/SP), Nilcimara dos Santos Ishii (OAB 269458/SP), Lilian Sousa Nakao (OAB 343015/SP), Daniel da Cruz Carvalho (OAB 50045/PR), Rute Rodrigues Barros de Abreu (OAB 443730/SP), Adrielly Vieira Grigoli Camilo (OAB 467680/SP), Henrique Infante Herminio (OAB 474887/SP), Mayara de Oliveira Nascimento (OAB 478743/SP), Anacelli Carolina Moura Marodin de Carvalho (OAB 80482/PR) Processo 1010360-12.2023.8.26.0344 - Monitória - Reqte: Associação de Ensino de Marília Ltda - Reqda: Ana Beatriz Fernandes Martins - Vistos, Tendo em vista que o acórdão de fls. 291/306 proferido no agravo de instrumento julgou extinto o processo sem resolução do mérito, dDeve a Serventia proceder o cadastro no SAJ, inclusive o trânsito em julgado e a extinção do processo e/ou averbação de partes, se o caso (art.59 das NSCGJ) e Comunicado CG nº 1789/2017. Promova a parte vencedora (réu), no prazo de 15 dias, o requerimento de cumprimento de sentença, por meio de peticionamento eletrônico, com demonstrativo de seu crédito, acrescido de custas, se houver (art.523, do CPC), respeitando os requisitos do artigo 524 e seus incisos, do Código de Processo Civil, instruindo-o com as peças indicadas no art.1286 das NSCGJ, atentando para que, ao peticionar, nos termos do Comunicado CG/TJSP nº 1631/2015, selecionar a forma de peticionamento eletrônico como classe/tipo: "cumprimento de sentença - cód.156", na categoria "execução" e que demais peticionamentos se darão somente no incidente gerado, sem a criação de novo(s) incidente(s), cadastrando-se as partes, qualificando-as, nos termos dos artigos 1285 a 1289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017. Em sendo proposto o incidente de cumprimento de sentença, determino que o processo aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias pelas partes. Decorrido esse prazo, arquivem-se, lançando a Movimentação no SAJ (cód.61615), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. No silêncio, determino o arquivamento do processo, lançando a Serventia a Movimentação no SAJ (Código 61614), nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. Int.