Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1001905-71.2024.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Integrado - Sicoob Integrado - Karina Granguelli Bergamasco 33372879805 - - Karina Granguelli Bergamasco -
Vistos. Ante a notícia de cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Providencie-se o imediato levantamento de eventuais restrições determinadas nestes autos (sisbajud/renajud/arisp). Ante o recolhimento inicial de taxa judiciária decorrente da instauração deste feito, não há custas finais. Considerando que o pagamento do débito é incompatível com o interesse recursal, certifique a serventia, desde logo, o trânsito em julgado desta sentença. Arquivem-se os autos, com as anotações e cautelas de praxe. P.I. - ADV: FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP), FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP), FERNANDA CRISTINA VALENTE (OAB 276784/SP)