Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1007835-49.2019.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Conforme precedente do TJSP, a citação não é condição para a suspensão da execução. "SUSPENSÃO Execução de Título Extrajudicial - Indeferimento em 1º Grau, sob o fundamento de não haverem sido citados os executados Inteligência do artigo 921, III do CPC - Possibilidade de suspensão Precedentes do TJSP - Recurso provido" (38ª Câmara de Direito Privado, AI nº 2198764-39.2016.8.26.0000, Rel. Desembargador Achile Alesina, j. 26.10.2016). Basta que tenham sido procurados bens, como ocorreu nestes autos. Portanto, defiro o pedido do credor. Nos termos do art. 921, III, do CPC, suspendo a execução. Aguarde-se provocação em arquivo. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)