Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Fadia Maria Wilson Abe (OAB 149885/SP), Milena Piragine (OAB 178962/SP), Toshiteru Abe (OAB 181683/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) Processo 0007794-42.2008.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Waldomiro Wilson - Reqdo: Banco Nossa Caixa Sa -
Vistos. Homologo o acordo livremente pactuado entre as partes a fls. 124/126, para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, julgando extinto o feito, nos termos do artigo 487, inciso III, b, do CPC. Com efeito, defiro o levantamento dos valores depositados nos autos (fls. 127/128), em favor do credor. Expeça-se MLE. Eventuais custas em aberto, não convencionadas no acordo, deverão ser recolhidas pela parte executada, no prazo de 60 dias, sob pena de expedição de certidão para inscrição na dívida ativa. Decorrido o prazo, sem cumprimento, expeça-se certidão para inscrição das custas na Dívida Ativa do Estado. Comunique-se a E. Presidência da 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça. P.I.e Arquivem-se.