Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1012181-56.2018.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Cimed Indústra de Medicamentos Ltda - Ana Cláudia Semmler Bueno - - Magno dos Santos Ribeiro - - Jovelino Nunes de Macedo - - Banco Santander (Brasil) S/A - - Patio Gru Spe Ltda. e outros -
Vistos. 1. Fls. 1.040/1.042, 1059 e 1.064. Defiro o depósito do valor constrito da conta bancária inativa do executado para uma conta judicial vinculada aos autos. Fls. 1.066/1.070. Comparece o terceiro Patio Gru SPE Ltda informando que o veículo de placa CAJ9107 foi recolhido em razão do cometimento de infração de trânsito. Pleiteou o desbloqueio, via sistema RenaJud, para propiciar o leilão do bem e pagamento de seus débitos junto ao terceiro. Manifestação da exequente às fls. 1.126/1.127. Manifestação do terceiro às fls. 1.128/1.131. Decido. Compulsando os autos, verifico que de fato a parte exequente peticionou, às fls. 905, acerca do veículo de placa CAJ9107. Em tal petição foi pleiteada a intimação do executado acerca das penhoras realizadas. Às fls. 924/926, 933/934 e 941/943 a parte exequente comparece pleiteando a apreciação do pedido constante às fls. 905. Anoto, por oportuno, que recebi o acervo do final Titular II desta 3ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros e, por conseguinte, a conclusão dos autos no dia 20 de outubro de 2025, conforme publicação no DEJESP de 09 de outubro de 2025. Com a petição de fls. 1.126/1.1270 tomo ciência de que referidas petições ainda estavam pendentes de análise. No mais, indefiro, por ora, o leilão do veículo de placa CAJ9107, tendo em vista a necessidade de se intimar o executado. 3. Expeça-se, com urgência, carta de intimação para o executado, informando a penhora do veículo de placa CAJ9107, bem como informando que o veículo se encontra apreendido no Pátio GRU SPE Ltda, conforme pleiteado nas petições de fls. 924/926. 4. Decorrido o prazo sem impugnação, tornem os autos conclusos para análise do pedido da terceira (liberação via sistema RenaJud e leilão do bem). 5. Fls. 1.118/1.121. Sem prejuízo, dê-se ciência da sentença proferida nos autos dos embargos de terceiro opostos por Stefany Lage Fernandes. Oportunamente, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: AIRES FERNANDO CRUZ FRANCELINO (OAB 189371/SP), RODRIGO STUSSI DE VASCONCELLOS (OAB 102422/MG), ANDERSON MARCIO DOS SANTOS ROCHA (OAB 477044/SP), HELENA MUNOZ OTT (OAB 39131/RS), ADRIANA AGUIAR FERREIRA (OAB 421343/SP), ERNANI RIBEIRO CRUZ (OAB 233713/SP), ARTUR GARRASTAZU GOMES FERREIRA (OAB 388403/SP), LUCAS EDUARDO SIMÕES CARDIAL (OAB 378811/SP), RODRIGO STUSSI DE VASCONCELLOS (OAB 386063/SP), TERSI FERREIRA BUENO (OAB 394638/SP)