Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1010835-60.2024.8.26.0011/SP
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB SP305323)
DESPACHO/DECISÃO
1) Ev. 138: Indefiro o pedido de pesquisa das últimas Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI) da parte executada, via sistema Infojud, tal como formulado pela exequente: "com o objetivo de identificar eventuais bens imóveis registrados em nome dos executados", haja vista que a pesquisa é demasiado restrita e não trará a menor utilidade prática se o objetivo da exequente é a localização de bens imóveis em nome dos executados para fins de constrição e futura satisfação do crédito em execução.
Isso porque, a DOI contém as informações de escrituras lavradas, sendo, para a finalidade da execução, redundante com a pesquisa CENSEC. Por outro lado, a busca de imóveis por intermédio da plataforma eletrônica do ONR apresenta também informações de imóveis já alienados, sendo, neste aspecto, mais abrangente e efetiva.
Neste aspecto, o Sistema Eletrônico de Registros Públicos disponibiliza as mesmas informações que podem ser diligenciadas e obtidas diretamente pela parte exequente, por intermédio da plataforma eletrônica do Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis – ONR, pelo sítio eletrônico: https://ridigital.org.br/Acesso.Aspx.
Cabe informar e orientar à parte exequente que a plataforma eletrônica do ONR disponibiliza ao usuário uma ampla gama de serviços, dentre eles, destaca-se a “Pesquisa Qualificada” que é o serviço localiza imóveis de uma pessoa física ou jurídica em uma base de dados compartilhada pelos Cartórios de Registro de Imóveis.
A Pesquisa Qualificada é uma consulta detalhada que identifica imóveis e direitos registrados em nome de uma pessoa física (CPF) ou jurídica (CNPJ) em uma base de dados dos Cartórios de Registro de Imóveis de um determinado Estado. O sistema lista até 10 matrículas por solicitação e informa se a pessoa pesquisada é o atual proprietário, mantém algum direito sobre o imóvel, ou possui outro tipo de vínculo, como ex-proprietário, usufrutuário, credor, entre outros. E que, ademais, a pesquisa abrange registros realizados a partir de 1º de janeiro de 1976 e considera apenas vínculos ainda ativos no momento da consulta.
Portanto, feitos esses esclarecimentos, indefiro o pedido de pesquisa das últimas Declarações sobre Operações Imobiliárias (DOI) da parte executada, via sistema Infojud.
2) No mais, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, requerendo o que de direito em termos de constrição patrimonial.
No silêncio, ao arquivo.
Intime-se.