Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1027236-08.2016.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - CONDOMINIO RESIDENCIAL GOLD VILLAGE - Susane Duran Campelo e outro - Caixa Economica Federal - - Município de São Bernardo do Campo -
Vistos. 1. Não assiste razão ao exequente. A questão ademais, já deveria ter sido questionada, sendo intempestiva esta manifestação a respeito de leilão de há muito ocorrido e com diversas manifestações do exequente após o mesmo, sem qualquer questionamento. Considerando o pedido de novo leilão sob fundamento equivocado, passo a me manifestar, no entanto. O leilão foi feito nos termos da lei e respeitando a decisão anterior. O imóvel não está quitado, o que impede que a propriedade do bem vá a leilão, indo a certame apenas os direitos aquisitivos do mesmo (fls. 777/778), exatamente como constou do edital (fls. 825 e s.) 100% dos direitos estavam disponíveis para alienação e não apenas cota parte da executada, como decidido à fl. 819, sendo indivisíveis os direitos objeto da alienação judicial. Não houve interessados porque se tratam de direitos aquisitivos em alienação fiduciária, possivelmente. Já há diversas decisões a respeito. 2. Aprofundando a questão, o exequente ingressou com esta execução alegando que os executados são os proprietários do imóvel. A informação não correspondia à realidade e não foi devidamente verificada ab initio. A Proprietária do bem é a Caixa Econômica Federal. 3. Diante disso, manifeste-se o exequente. Int. - ADV: LUZINETE MARIA ZANELLI ANDRIANI (OAB 108257/SP), ADRIANA DUARTE DA COSTA LOUZADO FACCHINI (OAB 191254/SP), UGO MARIA SUPINO (OAB 233948/SP), MARCIA APARECIDA SCHUNCK (OAB 88216/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)