Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1093153-03.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Alessandra Paes da Silva - Fls.404/405: Indefiro o pedido, dado que a medida não se mostra útil ao resultado do processo. Nesse sentido: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Medidas executivas atípicas. Art. 139, inciso IV, do CPC. Bloqueio de cartões de crédito e apreensão de CNH. Não demonstração da pertinência da providência para a satisfação do crédito. Decisão de indeferimento mantida. Recurso improvido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2092710-68.2024.8.26.0000 São Paulo, Relator: Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, Data de Julgamento: 15/05/2024, 14ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/05/2024) Intime-se. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), MARCIO NILSON DE LIMA (OAB 153156/SP)