Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000630-06.2016.8.26.0543 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Henriqueta Aparecida da Silva - Banco do Brasil S/A. -
Vistos. Fls. 426/4301:
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, alegando a parte executada excesso de execução. Considerando as discordâncias alegadas pelas partes e diante do impasse, considerando que há divergência sobre os índices adotados, a forma de cálculo, atualização destes, entre outros, reputo necessária a produção de prova pericial contábil para liquidação do julgado, nos termos dos documentos colacionados aos autos. Para tal múnus, nomeio perita a SRA. ROSA YAMADA, regularmente cadastrada no Portal da Justiça. Intimo as partes para manifestação, bem como para os fins previstos no art. 465 do CPC., indicando assistente técnico e apresentando quesitos, em 15 (quinze) dias. Em seguida, intime-se a sra. perita, por e-mail, para estimativa de seus honorários, em igual prazo. O custeio da perícia deve ser imposto à impugnante/devedora, na forma do artigo 95, "caput", do CPC e conforme restou decidido pelo C. STJ, em recurso repetitivo (STJ, REsp 1274466-SC, 2ª Seção, rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, j. 14/05/2014, DJe 21/05/2014). Ainda, segue entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que determina a realização de perícia contábil, atribuindo ao exequente o ônus do custeio. Acertada a ordem de realização de perícia, à vista de clara impugnação aos cálculos do devedor. Inteligência do art. 510 do CPC/2015. O custeio da perícia, porém, incumbe aos devedores, conforme entendimento firmado pelo STJ em sede de julgamento de Recurso Repetitivo. Decisão reformada apenas para atribuir às devedoras o ônus de custear a perícia, por terem sucumbido. Recurso parcialmente provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2179723-52.2017.8.26.0000; Relator (a): Francisco Loureiro; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro de Laranjal Paulista - 1ª Vara; Data do Julgamento: 28/11/2017; Data de Registro: 29/11/2017). Com a estimativa, havendo concordância, expressa ou tácita, efetue a parte executada o respectivo depósito judicial, em 15 (quinze) dias. Com o depósito, intime-se a nobre perita para início dos trabalhos. Apresentação de laudo no prazo de 30 (trinta) dias. Com a sua apresentação, levantem-se os honorários depositados nos autos em favor da sra. Perita, bem como intimem-se as partes para manifestarem-se no prazo de 15 (quinze) dias, podendo, em igual prazo, o assistente técnico de cada uma das partes apresentar seu respectivo parecer. Após, finalmente, tornem-me os autos conclusos. Tendo em vista que as partes se encontram representadas por advogado, consigno que a intimação é veiculada, unicamente, pela publicação no órgão oficial. Intimem-se. - ADV: MONIKA DE FREITAS CRUZ MIGUEL (OAB 276109/SP), TIAGO MIGUEL DE FARIA (OAB 260264/SP), FERNANDO LUIZ DE CARVALHO LIMA (OAB 371866/SP), FABRÍCIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), REINALDO MARTINS DA SILVA (OAB 220689/SP)