Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004737-06.2025.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Regime Estatutário - Claudemir Raimundo de Souza -
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial, CONDENANDO o réu MUNICÍPIO DE VALENTIM GENTIL a pagar ao autor a gratificação do adicional de insalubridade de forma retroativa, em seu grau máximo (40%) no período de 20 de março de 2020 até 22 de abril de 2022, e grau médio (20%), nos demais períodos (11/03/2020 a 19/03/2020 e após 23/04/2022), calculado sobre o vencimento do cargo efetivo com reflexos em 13° salário e férias com um terço constitucional, respeitando-se a prescrição quinquenal (anterior à distribuição da ação), corrigidos monetariamente segundo o IPCA-E, desde os respectivos meses em que o adicional não foi pago, e os juros de mora de acordo com a nova redação do artigo 1º-F da Lei 9.494/97, que foi dada pela Lei 11.960/09, observando-se, também, as Emendas Constitucionais 113/2021 e 136/2025. Em virtude de o autor ter decaído de parte mínima do pedido, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) do valor a ser recebido pelo autor relativo às parcelas já vencidas. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado a fls. 166 em favor da Srª. Perita. Oficie-se à Defensoria Pública informando a realização da perícia e solicitando a liberação dos honorários da Sra. Perita (fls. 171). P.I.. - ADV: MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP), ANDRE CAVICHIO DA SILVA (OAB 336049/SP)