Publicacao/Comunicacao
CITAÇÃO
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1125057‑36.2022.8.26.0100
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 21ª Vara Cível, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo,
Dr(a). Camila Franco De Moraes Bariani, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) JOSÉ LEUDO DA SILVA, Brasileiro, CPF (72) 77434‑7491, que lhe foi proposta
uma ação de Execução de Título Extrajudicial por parte de Banco Sofisa S/A, alegando em
síntese: para recebimento de R$99.245,10 (out/24) decorrente da cédula de crédito
bancário nº 5814784 e instrumento de cessão fiduciária de duplicatas nº 5814784 emitida
em 20.06.22. Encontrando‑se a parte executada em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 03
(três) dias úteis, pagar a dívida no valor de R$ 99.245,10, que deverá ser atualizada até a data
do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em
10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito ou apresentar os Embargos à Execução,
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Ambos os prazos fluirão após o decurso de prazo do presente
edital. Não efetuado o pagamento do débito ou não sendo embargada a ação, a parte executada
será considerada revel, caso em que será nomeado curador especial. ADVERTÊNCIAS: 1- Caso
o(a) executado(a) efetue o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios
serão reduzidos pela metade (art.827, § 1º, do CPC). 2- No prazo para embargos, reconhecendo o
crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em
execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá o(a) executado(a) valer‑se do
disposto no art. 916 e §§, do CPC. Indeferida a proposta, seguir‑se‑ão os atos executivos, nos
termos do art. 916, § 4º, do CPC. O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o disposto
no art. 916, § 5º, do CPC. A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor
embargos (art. 916, § 6º, do CPC). Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na
forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de São Paulo, aos 12 de fevereiro de
2026.