Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Gleice Carla de Paula Favaron (OAB 320942/SP) Processo 1003417-11.2017.8.26.0369 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE APRAZÍVEL -
Vistos. Ante a informação da satisfação da obrigação (fl. 60), JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Apurada a taxa judiciária devida em razão da satisfação da execução (art. 4º, inciso III, da Lei 11.608/03), intime-se a executada sob pena de inscrição do débito em dívida ativa. Ficam os órgãos de proteção ao crédito (Serasa, SPC, SCPC e etc) autorizados a darem baixa nas anotações de seus cadastros em nome do executado com relação a esta execução. Oportunamente, ao arquivo. P.I.C.