Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1006753-61.2025.8.26.0007/SP
EXEQUENTE: CONDOMINIO CHACARA SAO JOSE
ADVOGADO(A): KATY MARQUES ROQUE (OAB SP201592)
DESPACHO/DECISÃO
Noticiam as partes a celebração de acordo para a satisfação do débito e requerem a suspensão do feito.
Diante da transação noticiada, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO a execução pelo prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Ressalte-se que, findo o prazo sem o cumprimento da obrigação, a execução retomará o seu curso (Art. 922, parágrafo único, do CPC).
Durante o período de suspensão, os autos deverão aguardar no arquivo provisório, sem baixa na distribuição.
Decorrido o prazo do acordo, deverá a parte exequente informar sobre o cumprimento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de presunção de quitação e extinção definitiva.
Intime-se.