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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1006118-55.2024.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Sergio Augusto Almeida -
Vistos. Certifique a z. Serventia o valor correto depositado em conta judicial, procedendo-se à correção, se necessário. No mais, certifique-se a interposição de eventual recurso contra a decisão de fls. 220/222 ou o decurso do prazo legal. Após, conclusos, com urgência. - ADV: LUIZ OTAVIO DA SILVEIRA ALMEIDA (OAB 450485/SP), VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP), DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB 234905/SP), CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/SP), VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
02/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
30/01/2026, 10:12
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 12:03
Publicação
29/01/2026, 01:55
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Intimação
Intimação - Processo 1006118-55.2024.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Sergio Augusto Almeida - Como corolário, com espeque nos fundamentos expendidos, rejeito a exceção de pré-executividade e a impugnação à penhora. Aguarde-se a apresentação de possível recurso ou a certificação da ausência de agravo de instrumento. A sua vez, a indisponibilidade se converterá em penhora, sem a necessidade da lavratura do termo de penhora, intimando-se, de logo, a instituição financeira para promover a transferência do valor constrito à conta vinculada ao juízo da execução, no prazo de 24 horas, se ainda não o fez. Intime-se da penhora de numerário realizada, nos termos do art. 841 do CPC. Por via de consequência, escoado o prazo para recurso, eventualmente, será expedido o quanto necessário aos levantamentos dos valores requisitados e apresentada, logo após, memória de cálculo, com dedução das quantias recebidas pela parte credora, além de requerimento acerca do prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. Publique-se e cumpra-se. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP), LUIZ OTAVIO DA SILVEIRA ALMEIDA (OAB 450485/SP), CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/SP), DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB 234905/SP)
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Intimação
Intimação - Processo 1006118-55.2024.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Sergio Augusto Almeida - Como corolário, com espeque nos fundamentos expendidos, rejeito a exceção de pré-executividade e a impugnação à penhora. Aguarde-se a apresentação de possível recurso ou a certificação da ausência de agravo de instrumento. A sua vez, a indisponibilidade se converterá em penhora, sem a necessidade da lavratura do termo de penhora, intimando-se, de logo, a instituição financeira para promover a transferência do valor constrito à conta vinculada ao juízo da execução, no prazo de 24 horas, se ainda não o fez. Intime-se da penhora de numerário realizada, nos termos do art. 841 do CPC. Por via de consequência, escoado o prazo para recurso, eventualmente, será expedido o quanto necessário aos levantamentos dos valores requisitados e apresentada, logo após, memória de cálculo, com dedução das quantias recebidas pela parte credora, além de requerimento acerca do prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. Publique-se e cumpra-se. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP), LUIZ OTAVIO DA SILVEIRA ALMEIDA (OAB 450485/SP), CARLOS ALEXANDRE BARBOSA VASCONCELOS (OAB 101119/SP), DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB 234905/SP)
29/01/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
28/01/2026, 10:32
Republicação
28/01/2026, 10:20
Exceção de pré-executividade
07/01/2026, 14:49
Conclusão (para despacho)
11/12/2025, 16:39
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2025, 15:42
Documento (Outros documentos)
24/10/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 18:02
Conclusão (para despacho)
16/10/2025, 09:01
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 03:23
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 03:23
Publicação
13/10/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1006118-55.2024.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Sergio Augusto Almeida -
Vistos. Fls. 172/174: diante do alegado, certifique, a z. Serventia, a existência do saldo apontado na conta judicial vinculada aos autos. Fls. 167/170: intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, manifeste-se sobre a impugnação. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: LUIZ OTAVIO DA SILVEIRA ALMEIDA (OAB 450485/SP), VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP), DORIVAL JOSE PEREIRA RODRIGUES DE MELO (OAB 234905/SP)
13/10/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
10/10/2025, 13:02
Outras Decisões
10/10/2025, 12:40
Conclusão (para despacho)
09/10/2025, 16:12
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 23:54
Documento (Ofício)
27/08/2025, 10:34
Documento (Outros documentos)
27/08/2025, 10:34
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 22:31
Expedição de documento (Certidão)
19/08/2025, 16:49
Conclusão (para despacho)
18/08/2025, 20:15
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 12:32
Mandado (entregue ao destinatário)
28/07/2025, 16:07
Documento (Mandado)
28/07/2025, 16:07
Ato ordinatório
27/07/2025, 00:57
Petição (Petição (outras))
23/07/2025, 16:03
Expedição de documento (Mandado)
27/06/2025, 16:17
Ato ordinatório
27/06/2025, 11:54
Publicação
16/06/2025, 02:25
Publicação
16/06/2025, 02:25
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Intimação
Intimação - Processo 1006118-55.2024.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos. Fls. 54/55: defiro em parte. Lavre-se termo de penhora sobre os direitos do devedor fiduciante sobre o imóvel indicado às fls. 60/61 (matrícula n.º 38.620), nomeando-se depositário o executado. Após, intime-se o executado, pessoalmente da penhora realizada. Oficie-se ao agente fiduciário solicitando informações acerca de eventual quitação do contrato ou o número de parcelas já pagas, com eventual saldo remanescente. Recolhida a taxa postal e diligências do Oficial de Justiça, cientifique-se e intime-se, respectivamente, o credor fiduciário, eventuais ocupantes do imóvel e demais pessoas indicadas no art. 799, do CPC. Sem prejuízo das intimações/cientificações, para a averbação da penhora, utilize-se o cartório do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), cabendo a(o) procurador(a) do exequente fornecer e-mail e número de telefone/celular para cadastro, ocasião que, o Cartório de Registro de Imóveis competente enviará o boleto para recolhimento dos emolumentos. Quanto ao imóvel de fls. 62/64 (matrícula n.º 33.134), ao que parece o bem não está registrado em nome do executado. Esclareça a exequente a pertinência do pedido de constrição sobre referido imóvel no prazo de 5 (cinco) dias. No mais, comprovado o recolhimento da taxa correlata, defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora, autorizado o uso da ferramenta "teimosinha" pelo prazo de trinta (30) dias. Providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Caso encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, providencie, desde logo, a liberação. Para o caso de indisponibilidade excessiva, providencie-se, no prazo máximo de 24 horas, o imediato desbloqueio. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, e desbloqueado eventual excesso, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s) para se manifestar, no prazo de cinco (05) dias, sobre as matérias previstas no § 3º do mencionado artigo. Somente se não apresentada a manifestação supra, ou se devidamente rejeitada, providencie-se a transferência do valor indisponibilizado para conta judicial. Condiciono a realização de outras pesquisas de bens à inexistência de resultados positivos na pesquisa realizada pelo Sisbajud. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
16/06/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1006118-55.2024.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos. Fls. 54/55: defiro em parte. Lavre-se termo de penhora sobre os direitos do devedor fiduciante sobre o imóvel indicado às fls. 60/61 (matrícula n.º 38.620), nomeando-se depositário o executado. Após, intime-se o executado, pessoalmente da penhora realizada. Oficie-se ao agente fiduciário solicitando informações acerca de eventual quitação do contrato ou o número de parcelas já pagas, com eventual saldo remanescente. Recolhida a taxa postal e diligências do Oficial de Justiça, cientifique-se e intime-se, respectivamente, o credor fiduciário, eventuais ocupantes do imóvel e demais pessoas indicadas no art. 799, do CPC. Sem prejuízo das intimações/cientificações, para a averbação da penhora, utilize-se o cartório do Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), cabendo a(o) procurador(a) do exequente fornecer e-mail e número de telefone/celular para cadastro, ocasião que, o Cartório de Registro de Imóveis competente enviará o boleto para recolhimento dos emolumentos. Quanto ao imóvel de fls. 62/64 (matrícula n.º 33.134), ao que parece o bem não está registrado em nome do executado. Esclareça a exequente a pertinência do pedido de constrição sobre referido imóvel no prazo de 5 (cinco) dias. No mais, comprovado o recolhimento da taxa correlata, defiro a realização de diligências junto ao sistema informatizado visando encontrar valores ou bens passíveis de penhora, autorizado o uso da ferramenta "teimosinha" pelo prazo de trinta (30) dias. Providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Caso encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, providencie, desde logo, a liberação. Para o caso de indisponibilidade excessiva, providencie-se, no prazo máximo de 24 horas, o imediato desbloqueio. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, e desbloqueado eventual excesso, nos termos do artigo 854 do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(s) executado(s) para se manifestar, no prazo de cinco (05) dias, sobre as matérias previstas no § 3º do mencionado artigo. Somente se não apresentada a manifestação supra, ou se devidamente rejeitada, providencie-se a transferência do valor indisponibilizado para conta judicial. Condiciono a realização de outras pesquisas de bens à inexistência de resultados positivos na pesquisa realizada pelo Sisbajud. Com as respostas, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de cinco (05) dias. - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
16/06/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
13/06/2025, 16:21
Expedição de documento (Ofício)
13/06/2025, 16:16
Remessa (outros motivos)
13/06/2025, 12:03
Remessa (outros motivos)
13/06/2025, 12:03
Ato ordinatório
13/06/2025, 11:26
Ato ordinatório
13/06/2025, 11:24
Documento (Outros documentos)
13/06/2025, 11:19
Documento (Outros documentos)
13/06/2025, 11:19
Documento (Outros documentos)
13/06/2025, 11:19
Documento (Outros documentos)
13/06/2025, 11:19
Documento (Outros documentos)
13/06/2025, 11:19
Documento (Outros documentos)
13/06/2025, 11:19
Documento (Outros documentos)
13/06/2025, 11:19
Documento (Outros documentos)
13/06/2025, 11:19
Publicação
05/06/2025, 19:47
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Intimação
Intimação - Processo 1006118-55.2024.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Ciência à parte autora acerca da averbação da penhora na matrícula do imóvel (fls. 119/121). - ADV: VERA MARINA NEVES DE FARIA VASCONCELOS (OAB 173936/SP)
05/06/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
04/06/2025, 10:32
Documento (Certidão)
04/06/2025, 09:55
Ato ordinatório
04/06/2025, 09:51
Documento (Outros documentos)
04/06/2025, 09:45
Publicação
29/05/2025, 09:57
Publicação
27/05/2025, 10:42
Publicação
27/05/2025, 10:42
Publicação
27/05/2025, 10:42
Publicação
27/05/2025, 10:42
Publicação
27/05/2025, 10:42
Publicação
27/05/2025, 10:42
Publicação
27/05/2025, 10:41
Publicação
27/05/2025, 10:41
Publicação
27/05/2025, 10:41
Publicação
27/05/2025, 10:41
Publicação
27/05/2025, 10:41
Publicação
27/05/2025, 10:41
Publicação
27/05/2025, 10:41
Publicação
27/05/2025, 10:41
Publicação
27/05/2025, 10:41
Publicação
27/05/2025, 10:41
Publicação
27/05/2025, 10:39
Publicação
27/05/2025, 10:38
Publicação
27/05/2025, 10:38
Publicação
27/05/2025, 10:38
Publicação
27/05/2025, 10:38
Publicação
27/05/2025, 10:38
Publicação
27/05/2025, 10:38
Publicação
27/05/2025, 10:38
Publicação
27/05/2025, 10:38
Publicação
27/05/2025, 10:38
Publicação
27/05/2025, 10:38
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Intimação
Intimação - ADV: Vera Marina Neves de Faria Vasconcelos (OAB 173936/SP) Processo 1006118-55.2024.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. - Vistas dos autos à parte exequente para providenciar o pagamento do boleto (fls. 83/84).
26/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
23/05/2025, 19:27
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 13:58
Ato ordinatório
23/05/2025, 13:52
Documento (Outros documentos)
23/05/2025, 13:49
Publicação
23/05/2025, 13:48
Publicação
23/05/2025, 12:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Vera Marina Neves de Faria Vasconcelos (OAB 173936/SP) Processo 1006118-55.2024.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. - Ciência ao exequente acerca da prenotação realizada (fls. 75).
23/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
22/05/2025, 07:09
Publicação
21/05/2025, 13:37
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Intimação
Intimação - ADV: Vera Marina Neves de Faria Vasconcelos (OAB 173936/SP) Processo 1006118-55.2024.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. - Ciência ao exequente acerca da prenotação realizada (fls. 75).
21/05/2025, 00:00
Publicação
19/05/2025, 12:33
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Intimação
Intimação - ADV: Vera Marina Neves de Faria Vasconcelos (OAB 173936/SP) Processo 1006118-55.2024.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. - Ciência ao exequente acerca da prenotação realizada (fls. 75).
19/05/2025, 00:00
Publicação
16/05/2025, 08:54
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Intimação
Intimação - ADV: Vera Marina Neves de Faria Vasconcelos (OAB 173936/SP) Processo 1006118-55.2024.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. - Ciência ao exequente acerca da prenotação realizada (fls. 75).
16/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
15/05/2025, 12:33
Documento (Outros documentos)
15/05/2025, 12:29
Publicação
14/05/2025, 03:39
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Intimação - ADV: Vera Marina Neves de Faria Vasconcelos (OAB 173936/SP) Processo 1006118-55.2024.8.26.0156 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO BRADESCO S.A. - Ciência à parte exequente acerca do protocolo realizado junto ao sistema ARISP (fls. 68/70), devendo providenciar o pagamento do boleto que será encaminhado por e-mail pelo Cartório de Registro de Imóveis.