Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Banco do Brasil S/A -
Apelado: Taciano Varro Filho - O comprovante de fls. 1262 não possui o código de barras, o que impossibilita a aferição com o número especificado na Guia de Recolhimento da União. Providencie a parte recorrente a regularização do recolhimento do preparo do seu recurso especial, nos termos do art. 1.007, § 7º, do CPC, com a juntada do comprovante de pagamento referente à GRU de fls. 72. Na impossibilidade, recolha o valor devido, em dobro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção (§ 4º do mesmo dispositivo legal). - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Renzo Eduardo Leonardi (OAB: 122113/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
Nº 1064998-19.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
04/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2026, 11:28
Petição (Petição (outras))
25/02/2026, 09:47
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2026, 09:47
Ato ordinatório
03/02/2026, 10:19
Expedição de documento (Certidão)
03/02/2026, 10:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco do Brasil S/A -
Apelado: Taciano Varro Filho - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Renzo Eduardo Leonardi (OAB: 122113/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
VISTA - VISTA Nº 1064998-19.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
03/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/01/2026, 09:43
Remessa (outros motivos)
22/01/2026, 16:17
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2025, 18:16
Ato ordinatório
27/11/2025, 17:48
Ato ordinatório
27/11/2025, 17:45
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2025, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1064998-19.2021.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Taciano Varro Filho - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Ernani Desco Filho - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - LIMITAÇÃO DA VIA QUE SE DESTINA A SUPRIR OMISSÃO, AFASTAR OBSCURIDADE OU ELIMINAR CONTRADIÇÃO EXISTENTE NO JULGADO - EFEITOS INFRINGENTES DE CARÁTER EXCEPCIONAL QUE EXIGE A OCORRÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC EXPRESSÃO DE CONVICÇÃO DO ÓRGÃO JUDICIAL QUE NÃO PRECISA ADUZIR COMENTÁRIOS SOBRE TODOS OS ARGUMENTOS LEVANTADOS PELAS PARTES IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ JULGADA NO RECURSO - EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO - DEVER DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM JURÍDICA - EXERCÍCIO DOS PODERES DA JURISDIÇÃO (ATOS PRIVATIVOS - DECISÃO E COERÇÃO) QUE NÃO IMPLICAM VIOLAÇÃO DE DIREITO - AUSENTE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE A SER SANADA. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renzo Eduardo Leonardi (OAB: 122113/SP) - Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - 3º Andar
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco do Brasil S/A -
Apelado: Taciano Varro Filho - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Renzo Eduardo Leonardi (OAB: 122113/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
VISTA - VISTA Nº 1064998-19.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
03/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
23/01/2026, 09:43
Remessa (outros motivos)
22/01/2026, 16:17
Petição (Petição (outras))
08/12/2025, 18:16
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2025, 18:16
Ato ordinatório
27/11/2025, 17:48
Ato ordinatório
27/11/2025, 17:45
Expedição de documento (Certidão)
27/11/2025, 12:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1064998-19.2021.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Taciano Varro Filho - Embargdo: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Ernani Desco Filho - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - LIMITAÇÃO DA VIA QUE SE DESTINA A SUPRIR OMISSÃO, AFASTAR OBSCURIDADE OU ELIMINAR CONTRADIÇÃO EXISTENTE NO JULGADO - EFEITOS INFRINGENTES DE CARÁTER EXCEPCIONAL QUE EXIGE A OCORRÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC EXPRESSÃO DE CONVICÇÃO DO ÓRGÃO JUDICIAL QUE NÃO PRECISA ADUZIR COMENTÁRIOS SOBRE TODOS OS ARGUMENTOS LEVANTADOS PELAS PARTES IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ JULGADA NO RECURSO - EXERCÍCIO DA JURISDIÇÃO - DEVER DE PRESERVAÇÃO DA ORDEM JURÍDICA - EXERCÍCIO DOS PODERES DA JURISDIÇÃO (ATOS PRIVATIVOS - DECISÃO E COERÇÃO) QUE NÃO IMPLICAM VIOLAÇÃO DE DIREITO - AUSENTE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE A SER SANADA. EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renzo Eduardo Leonardi (OAB: 122113/SP) - Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - 3º Andar
27/11/2025, 00:00
Julgamento
25/11/2025, 23:00
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 18:31
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 18:30
Ato ordinatório
06/11/2025, 11:17
Expedição de documento (Certidão)
06/11/2025, 11:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Banco do Brasil S/A -
Apelado: Taciano Varro Filho - Magistrado(a) Ernani Desco Filho - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C DANO MORAL E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. OPERAÇÕES FRAUDULENTAS. REQUEREU A DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO, A DEVOLUÇÃO DOS VALORES, BEM COMO A CONDENAÇÃO DOS RÉUS EM DANOS MORAIS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.LEGITIMIDADE DAS OPERAÇÕES. PRETENSÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE QUE SEJA RECONHECIDA A LEGITIMIDADE DA CONTRATAÇÃO E DAS TRANSAÇÕES REALIZADAS, BEM COMO A EXIGIBILIDADE DO DÉBITO IMPUGNADO. CABIMENTO. A CONCRETIZAÇÃO DO GOLPE SE DEU MEDIANTE COLABORAÇÃO DA VÍTIMA. REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÕES MEDIANTE USO DE SENHAS PESSOAIS E INTRANSFERÍVEIS. NÃO HÁ COMO IMPUTAR A RESPONSABILIDADE AO BANCO RÉU PELO GOLPE SOFRIDO, PORQUE SE TRATA DE FORTUITO EXTERNO.RESTITUIÇÃO DOS VALORES. PRETENSÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO EM DANOS MATERIAIS. CABIMENTO. NÃO É CABÍVEL A DEVOLUÇÃO DOS VALORES, A TÍTULO DE DANOS MATERIAIS, CONSIDERANDO QUE SE TRATA DE FORTUITO EXTERNO.DANO MORAL. PRETENSÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS OU REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. CABIMENTO. NÃO SE VERIFICA O NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO APELANTE E OS SUPOSTOS DANOS SOFRIDOS PELO APELADO. INCABÍVEL A FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.SENTENÇA REFORMADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MAJORADOS PARA 12%, NOS TERMOS DO ARTIGO 85, §11 DO CPC. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 233,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP) - Renzo Eduardo Leonardi (OAB: 122113/SP) - 3º Andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1064998-19.2021.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
06/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/11/2025, 13:04
Remessa (outros motivos)
04/11/2025, 11:58
Julgamento
04/11/2025, 11:49
Petição (Petição (outras))
28/10/2025, 16:15
Expedição de documento (Outros documentos)
28/10/2025, 16:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
16/10/2025, 12:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP);
Apelado: Taciano Varro Filho; Advogado: Renzo Eduardo Leonardi (OAB: 122113/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
Distribuídos - PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 05/08/2025 1064998-19.2021.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 18ª Câmara de Direito Privado; ERNANI DESCO FILHO; Foro Central Cível; 14ª Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1064998-19.2021.8.26.0100; Bancários;
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Comunicação cancelada em 12/08/2025. Justificativa: Publicado por falha na aplicação.
07/08/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
07/08/2025, 00:00
Conclusão (para decisão)
05/08/2025, 12:02
Distribuição (competência exclusiva)
05/08/2025, 09:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB: 123199/SP);
Apelado: Taciano Varro Filho; Advogado: Renzo Eduardo Leonardi (OAB: 122113/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 28/07/2025 1064998-19.2021.8.26.0100; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Paulo; Vara: 14ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1064998-19.2021.8.26.0100; Assunto: Bancários;
31/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1064998-19.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Taciano Varro Filho - Thallis - - BANCO DO BRASIL S/A e outro -
Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com nossas homenagens. Fls. 1152: ciente. Intimem-se. - ADV: EVANDRO DA SILVA SOBRAL (OAB 196889/RJ), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), RENZO EDUARDO LEONARDI (OAB 122113/SP)
21/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1064998-19.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Taciano Varro Filho - Thallis - - BANCO DO BRASIL S/A e outro -
Vistos. Apelação às fls. 1103/1126: cumpra-se o artigo 1010, § 1º, do Código de Processo Civil. Em cumprimento ao Provimento CG n° 01/2020, Comunicado CG nº 136/2020 e Comunicado CG nº 2199/2021, aponto que o valor do preparo corresponde a R$ 9162,29, recolhidos R$ 400,00 (guia inutilizada). Intimem-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), EVANDRO DA SILVA SOBRAL (OAB 196889/RJ), RENZO EDUARDO LEONARDI (OAB 122113/SP)
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1064998-19.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Taciano Varro Filho - Thallis - - BANCO DO BRASIL S/A e outro -
Vistos. Apelação às fls. 1103/1126: cumpra-se o artigo 1010, § 1º, do Código de Processo Civil. Em cumprimento ao Provimento CG n° 01/2020, Comunicado CG nº 136/2020 e Comunicado CG nº 2199/2021, aponto que o valor do preparo corresponde a R$ 9162,29, recolhidos R$ 400,00 (guia inutilizada). Intimem-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), EVANDRO DA SILVA SOBRAL (OAB 196889/RJ), RENZO EDUARDO LEONARDI (OAB 122113/SP)
30/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1064998-19.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Taciano Varro Filho - Thallis - - BANCO DO BRASIL S/A e outro -
Vistos. Fls. 1078/1083 e 1095/1097: Trata(m)-se de embargos de declaração, com efeitos infringentes, opostos contra a r. sentença de fls. 1055/1073, na qual se apontam vícios corrigíveis por esta via integrativa. Assiste razão ao embargante, a r. sentença foi omissa sobre a ratificação da tutela antecipada e devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente. Assim, ACOLHO os embargos de declaração para adicionar o seguinte trecho ao final da fundamentação: "No que se refere à devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, é mister ter presente, inicialmente, o disposto no artigo 940, do Código Civil e o disposto no artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor: "Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir, salvo se houver prescrição." "Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável." [g.n.] Segundo o regime jurídico indicado, para que haja a restituição em dobro é preciso que: i) o devedor seja cobrado pelo credor; ii) a dívida esteja quitada totalmente; ou iii) a dívida esteja quitada parcialmente e o credor não fez a ressalta da parcela paga; ou iv) o credor exija mais do que seja realmente devido. É preciso ainda que o credor aja de má-fé. Confira-se a orientação do Supremo Tribunal Federal, proferida desde o Código Civil de 1916: Súmula nº 159: "Cobrança excessiva, mas de boa-fé, não dá lugar às sanções do art. 1531 do Código Civil." [atual artigo 940] No caso concreto, houve apenas grave erro administrativo da ré que não impõe a devolução em dobro, uma vez que não se verifica má-fé." E adicionar o seguinte trecho ao final do dispositivo: "Fica confirmada a tutela antecipada já concedida." Intimem-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), RENZO EDUARDO LEONARDI (OAB 122113/SP), EVANDRO DA SILVA SOBRAL (OAB 196889/RJ)
09/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. Fls. 1078/1083: Cumpra-se o §2º do art. 1.023 do CPC. Intimem-se.
29/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Renzo Eduardo Leonardi (OAB 122113/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Evandro da Silva Sobral (OAB 196889/RJ) Processo 1064998-19.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Taciano Varro Filho - Reqdo: BANCO DO BRASIL S/A, Thallis -
Vistos. Fls. 1078/1083: Cumpra-se o §2º do art. 1.023 do CPC. Intimem-se.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Renzo Eduardo Leonardi (OAB 122113/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Evandro da Silva Sobral (OAB 196889/RJ) Processo 1064998-19.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Taciano Varro Filho - Reqdo: BANCO DO BRASIL S/A, Thallis -
Vistos. Fls. 1078/1083: Cumpra-se o §2º do art. 1.023 do CPC. Intimem-se.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Renzo Eduardo Leonardi (OAB 122113/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Evandro da Silva Sobral (OAB 196889/RJ) Processo 1064998-19.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Taciano Varro Filho - Reqdo: BANCO DO BRASIL S/A, Thallis -
Vistos. Fls. 1078/1083: Cumpra-se o §2º do art. 1.023 do CPC. Intimem-se.
19/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Renzo Eduardo Leonardi (OAB 122113/SP), Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Evandro da Silva Sobral (OAB 196889/RJ) Processo 1064998-19.2021.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Taciano Varro Filho - Reqdo: BANCO DO BRASIL S/A, Thallis -
Vistos. Fls. 1078/1083: Cumpra-se o §2º do art. 1.023 do CPC. Intimem-se.