Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1000142-94.2025.8.26.0459 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Revisão do Saldo Devedor - Daniel Joaquim Rodrigues -
Vistos. Cumpram-se os v. Acórdãos, os quais negaram provimento aos recursos interpostos pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Nos termos do art. 12 da Lei nº 12.153/09, oficie-se ao órgão de representação judicial da requerida para efetuar o apostilamento da obrigação de fazer determinada no título judicial. Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento da medida e comprovação do apostilamento. Comprovado o apostilamento, dê-se ciência à parte autora para eventual manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos, prosseguindo-se no incidente de cumprimento de sentença em apenso. Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO, que deverá ser instruído com cópia da inicial, documentos pessoais, sentença, acórdão e trânsito em julgado, além de outros que entender pertinentes, devendo o autor comprovar a entrega ao destinatário, no prazo de 05 dias. Int. - ADV: FLAVIO ANTONIO MENDES (OAB 238643/SP)