Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000895-45.2025.8.26.0073 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Max Aparecido Lovison - Banco Mercantil do Brasil S.A. -
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Arquivem-se os autos. Antes, porém, deverá o cartório cumprir o determinado no CG 2682/2021, disponibilizado no DJE em 18/11/2021 pag. 01/02: certificação do recolhimento ou ausência de recolhimento de taxa judiciária (guia DARE) e despesas (FEDTJ e GRD); certidões de inexistência de recolhimentos (isenções ou deferimento de assistência judiciária); utilização dos modelos de certidões e atos ordinatórios indicados no comunicado e seus respectivos códigos (item 5.1). Estando os autos em ordem, deverá ser observado o item 4.1 para os autos que tramitam na forma digital e o item 5.2 para os que tramitam na forma física. Caso contrário, o devedor deverá ser intimado para o recolhimento da taxa e/ou despesa correspondente. No caso de ter sido realizada perícia custeada com recursos públicos provenientes do Fundo Especial de Custeio de Perícias aos beneficiários da justiça gratuita e, não sendo a parte sucumbente beneficiária da gratuidade judiciária, deverá esta restituir o valor despendido à Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, conforme dados repassados: Banco: 001 - Banco do Brasil - Agência: 01897-X C/C 00139605-6 CNPJ: 46.381.000/0001-80, nos termos do art. 4º da Deliberação CSDP nº 92/2008. Comunique-se à DPE. Intime-se. - ADV: BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ (OAB 406565/SP), RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB 516227/SP), RAFAEL DOS SANTOS GOMES (OAB 28164/MS)