Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1020504-40.2018.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - SBBRAST PARTICIPAÇÕES S.A. - Luiz Felipe Carmignani e outros -
Vistos. Verificado que o formulário de fl. 616/617 está corretamente preenchido e que os requisitos legais estão presentes, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) dos valores bloqueados em favor da parte exequente. Referida importância será abatida do saldo devedor. O MLE será expedido após a preclusão da presente decisão. Fica consignado que o valor remanescente disponível, certificado pela serventia, corresponde ao bloqueio realizado às fls. 330/334, ao saldo remanescente do bloqueio de fls. 471/478, dos quais o executado foi devidamente intimado, bem como ao saldo remanescente do depósito de fls. 380, no valor de R$ 700,00, referente aos honorários periciais, do qual o perito fez jus ao montante de R$ 405,00, conforme decidido às fls. 455/456 e levantado às fls. 462/463. Efetivado o levantamento, intime-se a exequente, por ato ordinatório, para se manifestar em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Desde já, caso requeira alguma diligência deste juízo, deverá juntar, preliminarmente: 1.) as custas pertinentes ao ato (salvo em caso de justiça gratuita); 2.) a planilha de débitos atualizada, apartada da petição de juntada e com a nomenclatura adequada Planilha de Cálculos (código 9519). Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, será o autor/exequente intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485 III e § 1º do CPC que também tem aplicação subsidiária ao processo de execução conforme jurisprudência (art. 771, parágrafo único do CPC). Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), DIEGO AZEVEDO VILELA (OAB 250807/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), NAYARA SOARES PEREIRA (OAB 494060/SP), GUSTAVO BRUNO DA SILVA (OAB 262815/SP)