Execução de Título ExtrajudicialCobrança de Aluguéis - Sem despejoExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
14/08/2018
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
07 Civel de Sao Bernardo do Campo
Partes do Processo
SBBRAST PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ
Autor
LUIZ FELIPE CARMIGNANI
CPF
Reu
Advogados / Representantes
RÉU REVEL
Representa: Autor
DIEGO AZEVEDO VILELA
OAB/SP 250807·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO BRUNO DA SILVA
OAB/SP 262815·CPF·Representa: Autor
NAYARA SOARES PEREIRA
OAB/SP 494060·Representa: Autor
RÉU REVEL
Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1020504-40.2018.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - SBBRAST PARTICIPAÇÕES S.A. - Luiz Felipe Carmignani e outros -
Vistos. A exequente requer o reconhecimento de fraude à execução e a inclusão deEMPORIO SAO LUIS LTDA no polo passivo da presente execução, sob o fundamento de sucessão empresarial fraudulenta. A pretensão da parte exequente demanda ajuizamento de incidente próprio de desconsideração inversa de personalidade jurídica ou reconhecimento de sucessão empresarial que demanda observância do rito do artigo 133 do CPC. Portanto, INDEFIRO o pedido. - ADV: DIEGO AZEVEDO VILELA (OAB 250807/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), GUSTAVO BRUNO DA SILVA (OAB 262815/SP), NAYARA SOARES PEREIRA (OAB 494060/SP)
09/06/2026, 00:00
DIEGO AZEVEDO VILELA
OAB/SP 250807·CPF·Representa: Réu
GUSTAVO BRUNO DA SILVA
OAB/SP 262815·CPF·Representa: Réu
NAYARA SOARES PEREIRA
OAB/SP 494060·Representa: Réu
Publicação
27/02/2026, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1020504-40.2018.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - SBBRAST PARTICIPAÇÕES S.A. - Luiz Felipe Carmignani e outros -
Vistos. Verificado que o formulário de fl. 616/617 está corretamente preenchido e que os requisitos legais estão presentes, expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) dos valores bloqueados em favor da parte exequente. Referida importância será abatida do saldo devedor. O MLE será expedido após a preclusão da presente decisão. Fica consignado que o valor remanescente disponível, certificado pela serventia, corresponde ao bloqueio realizado às fls. 330/334, ao saldo remanescente do bloqueio de fls. 471/478, dos quais o executado foi devidamente intimado, bem como ao saldo remanescente do depósito de fls. 380, no valor de R$ 700,00, referente aos honorários periciais, do qual o perito fez jus ao montante de R$ 405,00, conforme decidido às fls. 455/456 e levantado às fls. 462/463. Efetivado o levantamento, intime-se a exequente, por ato ordinatório, para se manifestar em termos de prosseguimento do feito no prazo de 30 (trinta) dias. Desde já, caso requeira alguma diligência deste juízo, deverá juntar, preliminarmente: 1.) as custas pertinentes ao ato (salvo em caso de justiça gratuita); 2.) a planilha de débitos atualizada, apartada da petição de juntada e com a nomenclatura adequada Planilha de Cálculos (código 9519). Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem manifestação, será o autor/exequente intimado, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo nos termos do art. 485 III e § 1º do CPC que também tem aplicação subsidiária ao processo de execução conforme jurisprudência (art. 771, parágrafo único do CPC). Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), DIEGO AZEVEDO VILELA (OAB 250807/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), NAYARA SOARES PEREIRA (OAB 494060/SP), GUSTAVO BRUNO DA SILVA (OAB 262815/SP)
27/02/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
26/02/2026, 16:14
Mero expediente
26/02/2026, 13:44
Conclusão (para despacho)
09/02/2026, 13:22
Petição (Petição (outras))
05/02/2026, 14:56
Publicação
03/02/2026, 06:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1020504-40.2018.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - SBBRAST PARTICIPAÇÕES S.A. - Luiz Felipe Carmignani e outros - Fls. 610/611 - Ciência ao exequente da expedição do MLE às fls. Retro, manifeste-se a título de prosseguimento no prazo legal. - ADV: DIEGO AZEVEDO VILELA (OAB 250807/SP), GUSTAVO BRUNO DA SILVA (OAB 262815/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP), NAYARA SOARES PEREIRA (OAB 494060/SP)