Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Vcm Park Prestacao de Servicos Ltda -
Agravado: Azul Companhia de Seguros Gerais -
Nº 2133951-85.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo -
Vistos.
Trata-se de recurso de agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo interposto por VCM PARK PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, contra r. decisão copiada às fls. 216, proferida pelo MM. Juiz de Direito da 11ª Vara Cível do Foro Central/SP, que rejeitou a impugnação à penhora pois não comprovado que a penhora "atingiu fluxo de caixa da empresa (capital de giro), numerários utilizados para pagamentos essenciais do funcionamento empresarial, quais sejam, contas de serviço público, seguros, aluguel, folha de pagamento de colaboradores, etc", tendo em vista que os únicos documentos juntados (fls. 146/155) correspondem aos extratos das contas. Inconformado, postula a concessão de efeito suspensivo a r. decisão agravada e no mérito, seja dado provimento ao recurso, visando a reforma da decisão recorrida, a fim de determinar o imediato desbloqueio as contas bancárias da agravante, garantindo o restabelecimento da importância de R$ 26.365,81, em razão de ter atingido fluxo de caixa empresarial. No mais, em não sendo tal entendimento, requer a limitação da penhora no importe de 15% dos valores mensalmente faturados, determinando-se, de imediato, desbloqueio e restituição da monta que ultrapassar 15% sob o valor penhorado. Recurso tempestivo e preparado. No que se refere à matéria aqui tratada, tem-se que estão presentes os requisitos do art. 995 e seu parágrafo único, do Novo Código de Processo Civil, dentre eles, a prova do risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, bem como a demonstração da probabilidade de provimento do recurso, defiro a concessão de efeito suspensivo a decisão recorrida, devendo o valor bloqueado ficar à disposição do i. Juízo a quo, obstando qualquer levantamento até o julgamento final do presente recurso. Processe-se nos termos do art. 1.019 e incisos do citado Código. Desnecessárias informações. Intime-se o agravado pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, quando não tiver procurador constituído, ou pelo Diário da Justiça ou por carta com aviso de recebimento dirigida ao seu advogado, para que responda no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (art. 1.019, II, do NCPC). Intime-se e comunique-se o Juízo. Após, voltem conclusos. - Magistrado(a) Luís Roberto Reuter Torro - Advs: Antonio Rocchi Junior (OAB: 16543/MS) - Marcos Jose Tucillo (OAB: 154597/SP) - 5º andar