Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0004115-36.2020.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - SERGIO DONIZETI DENARDE JUNIOR - Ciência da juntada de instrumento de MANDATO (procuração/substabelecimento). Procedido o cadastro do(a) defensor(a) constituído, defiro a vista dos autos. No mais, observe o defensor o dever de comparecer aos atos do processos e, em caso de renúncia/revogação do mandato, deverá juntar os documentos comprobatórios, para se desincumbir do encargo. Nesse sentido, o Código de Processo Penal dispõe: Art. 265. O defensor não poderá abandonar o processo sem justo motivo, previamente comunicado ao juiz, sob pena de responder por infração disciplinar perante o órgão correicional competente.(Redação dada pela Lei nº 14.752, de 2023) (...) § 3º Em caso de abandono do processo pelo defensor, o acusado será intimado para constituir novo defensor, se assim o quiser, e, na hipótese de não ser localizado, deverá ser nomeado defensor público ou advogado dativo para a sua defesa.(Incluído pela Lei nº 14.752, de 2023) - ADV: HIAGO FERNANDES DO NASCIMENTO (OAB 538323/SP)