Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1006894-50.2021.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Tania Rodrigues Moreira Pannocchia -
Vistos. Fls. 222/223: a empresa da qual se requer a penhora de cotas sociais da empresa executada, AJC POSTOS E CONVENIÊNCIAS LTDA, teve seu NIRE transformado, bem como seu tipo jurídico, atuando nesta data com o nome de GRUPO OLIVEIRA POSTOS E CONVENIÊNCIAS S/A, conforme fls. 224/225, constando, inclusive a anotação de "Pendência Judicial" em sua certidão JUCESP. Esclareça a exequente seu pedido, haja vista que caso ocorra de fato a penhora de cotas sociais e os demais sócios não efetuem a liquidação das cotas penhoradas, depositando em juízo o valor apurado, conforme inciso III do artigo 861 do Código de Processo Civil, para fins de liquidação será nomeado administrador na forma do artigo 862 do CPC. Junte planilha atualizada do débito. Prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, suspendendo-se a execução nos termos do artigo921, incisoIII,§ 1ºe§ 2º do CPC, com prescrição intercorrente nos termos do seu § 4º, onde aguardarão eventual manifestação do interessado. Intime-se. - ADV: JÚLIO CÉSAR DE SOUZA (OAB 314509/SP)