Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1011025-04.2024.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Rural do Extremo Oeste de São Paulo - Renata Chiquetto -
Vistos. Defiro os pedidos formulados em peças sigilosas. (a) Proceda-se, via SisbaJud, à tentativa de indisponibilidade de ativos financeiros dos executados, repetindo-se a ordem por 30 (trinta) dias, até o valor indicado na execução (R$ 8.186,19), sem dar ciência à parte contrária, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, proceda-se ao imediato desbloqueio. Frutífera a ordem, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, observando-se eventual recolhimento de taxa/ diligência, para impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias. (b) Proceda, também, o serventuário habilitado no sistema RenaJud, à pesquisa requerida e, em caso positivo, ao bloqueio da transferência dos veículos encontrados, com exceção dos que possuem comunicação de venda. Oportunamente, retire-se o sigilo das peças e da presente decisão, colocando-as em ordem cronológica. Int. (SISBAJUD PARCIAL - R$ 2.384,92 - P. 142/164 // RENAJUD - P. 165/170)(DEVERÁ A PARTE RECOLHER A TAXA POSTAL AR + MÃO PRÓPRIA OU DILIGÊNCIA) - ADV: ADRIANO JOSE CARRIJO (OAB 136725/SP), WENDEL RICARDO GRAZIANO (OAB 262897/SP), BRENDA SILVA ALVES (OAB 467603/SP)