Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - SENTENÇA
EDITAL PARA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM PRAZO DE 60 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos, QUE A JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA Osvaldo Aparecido Rodrigues, PROCESSO Nº 0009335-68.2019.8.26.0037, JUSTIÇA GRATUITA.
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara Criminal, do Foro de Ibitinga, Estado de São Paulo, Dr(a). Igor Canale Peres Montanher, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Executado: OSVALDO APARECIDO RODRIGUES, Brasileiro, Aposentado, RG 4.xxx.xxx-1, CPF 371.xxx.xxx-06, pai Sebastião Antonio Rodrigues, mãe Lázara Dos Santos Rodrigues, Nascido/Nascida em 30/11/1945, natural de Nova Europa, - SP, com endereço à Rua Ilheus, 319, Jardim Mirante, CEP 14947-242, Ibitinga - SP. E como não foi(ram) encontrado(a)(s) expediu-se o presente edital, com Prazo de 60 dias, que será publicado e afixado na forma da lei, por meio do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) da sentença proferida nos autos em epígrafe, cujo tópico final segue transcrito, conforme Provimento 334/88 do Conselho Superior da Magistratura: Vistos. Acolho a cota ministerial e DECLARO EXTINTA a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos, imposta ao sentenciado OSVALDO APARECIDO RODRIGUES, em relação ao Processo nº 0002258-76.2017.8.26.0037, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Araraquara, pelo cumprimento integral da pena. Diante da evidente ausência de interesse recursal por qualquer das partes, já que o próprio Ministério Público requereu a extinção do feito e a defesa foi beneficiada com o acolhimento do pedido, dou a sentença por transitada em julgado nesta data, nos termos do art. 1000,CPC, c/c art. 3º, CPP, ficando dispensada a emissão de certidão de trânsito pela Serventia. Após, expeçam-se as comunicações de praxe, arquivando-se os autos oportunamente, inclusive certidão de honorários nos termos do Convênio OAB/Defensoria, se cabível no caso em tela. CÓPIA DIGITALMENTE ASSINADA DESTA SENTENÇA VALERÁ COMO OFÍCIO, MANDADO, TERMO E CARTA PRECATÓRIA, CONFORME A NECESSIDADE. P.I.C. e ciente(s) de que, findo o prazo acima fixado, passará a correr o prazo de recurso, após o qual transitará em julgado a decisão. Para que produza seus regulares efeitos de direito, é expedido o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Ibitinga, aos 05 de agosto de 2025.