Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001119-71.2020.8.26.0165 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Isaias Ferreira de Araujo - José Roberto Amadeu - - Milton Alonso - - Miton Alonso Filho -
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para condenar solidariamente os requeridos a pagarem ao autor R$ 35.000,00 a título de danos morais e R$ 8.000,00 a título de danos estéticos, a serem corrigidos monetariamente, em conformidade com a Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir desta data, e com incidência de juros de mora, de acordo com a mesma tabela, a partir da data do acidente (Súmula 545 do STJ). Diante da sucumbência recíproca, sendo maior em relação ao autor, arcarão as partes proporcionalmente com as custas e despesas processuais. O autor responderá por 60%, e os requeridos, de forma solidária, por 40%. O autor ainda pagará honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor atualizado dos pedidos rejeitados, e os requeridos o mesmo percentual, mas sobre o valor atualizado da condenação. Fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais impostas ao autor e ao corréu José Roberto, nos termos do art. 98, §3º, do Código de Processo Civil. P.I.C. - ADV: CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP), ANTONIO LUCAS RIBEIRO (OAB 170468/SP), ANTONIO LUCAS RIBEIRO (OAB 170468/SP), ANTONIO LUCAS RIBEIRO (OAB 170468/SP), CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP), CARLOS ROSSETO JUNIOR (OAB 118908/SP), FERNANDO AUGUSTO SANGALETTI (OAB 87649/SP)