Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004807-18.2023.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Fradema Consultores Tributários Ltda - 1- Fls.184/185. DEFIRO,por ora, o pedido de bloqueio Sisbajud, na modalidade teimosinha (limitada a 30 dias). Se houver bloqueio em excesso via Sisbajud, desde já determino a liberação do excedente. Após, para não trazer prejuízo as partes decorrente da perda de correção monetária da quantia penhorada, proceda a serventia a transferência do valor bloqueado para permanecer a disposição deste juízo. Após, intime-se o executado acerca da penhora realizada. Devendo a autora providenciar, após recolhimento das custas. 2- No mais, considerando a localização de veículos em nome dos executados (FIAT/147 GL, I/RENAULT CLIO e VW/QUANTUM), defiro a inserção de restrição de transferência via sistema RENAJUD sobre os referidos bens. 3- Antes de determinar a expedição de mandado de penhora/avaliação, o que geraria custos de diligência e logística, intime-se o exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre: Se aceita o encargo de Fiel Depositário, providenciando os meios para a remoção imediata do bem, ou se indica local para depósito, ciente de que a manutenção do bem com o devedor é medida excepcional que dificulta a alienação judicial. Esclareça o exequente, ainda, se possui informações sobre o paradeiro e estado de conservação dos bens, a fim de evitar a incidência do Art. 836 do CPC. Fica o exequente desde já advertido de que, caso não aceite o encargo ou não providencie os meios necessários para a remoção (como guincho e local adequado para depósito), o pedido será indeferido. A execução deve ser conduzida no interesse do credor, mas de forma a garantir que os atos processuais atinjam sua finalidade prática. Int. - ADV: MARISTELA ANTONIA DA SILVA (OAB 260447/SP)