Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
10/03/2000
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
07 Civel de Guarulhos
Partes do Processo
BANCO BMD S/A
Autor
ANTONIO AMIRABILE NETO
Reu
ARMANDO AMIRABILE
CPF
Reu
Advogados / Representantes
EMERSON TADAO ASATO
OAB/SP 131602·CPF·Representa: Autor
LORENA CRISTINA DE OLIVEIRA
OAB/MG 188496·CPF·Representa: Autor
EDSON BALDOINO
OAB/SP 32809·CPF·Representa: Autor
RICARDO LUIS BARROSO
OAB/SP 166926·CPF·Representa: Autor
NATÁLIA MENEGUIT DE CARVALHO
OAB/SP 319548·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Emerson Tadao Asato (OAB 131602/SP), Ricardo Luis Barroso (OAB 166926/SP), Milton de Souza Fernandes Junior (OAB 27825/SP), Edson Baldoino (OAB 32809/SP), Natália Meneguit de Carvalho (OAB 319548/SP), Lorena Cristina de Oliveira (OAB 188496/MG) Processo 0011308-51.1997.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Bmd S/A - Reqdo: Armando Amirabile, Antonio Amirabile Neto - Fls.654/655. A r. Decisão não foi publicada. Dessa forma, encaminho para publicação: 3.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil, declarando a prescrição intercorrente. 4. Deixo de fixar encargos sucumbenciais, visto que, embora a presentensão tenha sido fulminada pela prescrição, a obrigação, em si, continua a exisir. 5. Cancelem-se eventuais constrições. Após, ao arquivo, com baixa. Intime-se.