Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1001686-24.2024.8.26.0663 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Chácara Ondina -
Vistos. Primeiramente, diante da notícia de que o imóvel pertence a Priscila T. N. da Silva, inclua-se a executada, atual proprietária, no polo passivo da ação, excluindo os proprietários anteriores. Anote-se.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais, ajuizada por Condomínio Residencial Chácara Ondina em desfavor de Priscila Tieko Nagata da Silva. Às fls. 136, a credora noticia o acordo firmado entre as partes, bem como a satisfação do débito. Posto isso, e considerando tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes e julgo EXTINTA a presente execução, em face do pagamento do débito, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, determinando o arquivamento dos autos, após as formalidades legais. Certifique-se desde logo o trânsito em julgado, uma vez que presente a preclusão lógica na espécie. Custas, na forma da Lei, expedindo-se o necessário para intimação e Certidão de Dívida Ativa, se o caso. P.I.C. - ADV: ADIENE CRISTINA SCAREL BRENGA (OAB 156063/SP)