Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0000234-70.2013.8.26.0084 (008.42.0130.000234) - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Sa - Depósito de Materiais de Construção Gomes & Gomes Ltda Epp -
Vistos. Conforme Tema Repetitivo 568, do C. STJ, "apenas a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em Juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens". No caso, os autos tramitam desde 2013, sem que tenha havido nenhum ato efetivo de constrição patrimonial. Assim, considerando o Tema acima mencionado, bem como a inexistência de anteriores atos efetivos de constrição patrimonial, de rigor o reconhecimento da prescrição intercorrente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC. Ficam levantadas eventuais penhoras lavradas nos autos, independentemente de termo, providenciando a serventia ainda o desbloqueio de valores e bens, se o caso. Sem condenação em honorários de sucumbência, consoante § 5º, do art. 921, do CPC, STJ Corte Especial, EAREsp 1.854.589-PR, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 9/11/2023 (Info 795). Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se (código 61615). Int. - ADV: TAMIRA MANTA DIAS DE CARVALHO (OAB 215279/SP), JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), MARCIO ANTONIO DIAS DE CARVALHO (OAB 111172/SP), BRUNO NICOLETI BOIAGO (OAB 388054/SP)