Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002015-41.2024.8.26.0629 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Francisco Luiz Cassimiro - Abcb - Amar Brasil Clube de Beneficios -
Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, manifestando-se a parte interessada, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do feito. Observe-se o disposto no Comunicado CG nº. 1789/2017 e no Provimento CG nº. 16/2016, atualizado pelo de nº. 05/2019, o qual inseriu a Subseção XXVI (Do Cumprimento de Sentença) ao Capítulo XI das Normas Judiciais de Serviço da C. Corregedoria Geral da Justiça do E. TJSP, procedendo ao eventual cadastro de incidente processual para cumprimento de sentença por dependência a este processo principal e em formato digital, no portal e-SAJ, opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "execução de sentença", classe 156, que receberá nº próprio. Atente-se para a devida instrução do incidente com as peças obrigatórias, conforme determinado nos artigos 1285 e 1286, §§ 1º e 2º, incisos I ao IV, das mesmas NCGJ-TJSP, além do correto cadastro das partes e de seus respectivos patronos. Não sendo requerida a execução no prazo de 30 (trinta) dias úteis, os autos serão remetidos ao arquivo geral, podendo ser desarquivados a pedido da parte interessada (se físicos) para a promoção do respectivo cumprimento da sentença, respeitando-se o prazo prescricional. Tratando-se de processo digital, após o cadastro do cumprimento de sentença ou o decurso do prazo supra, a ação de conhecimento será arquivada definitivamente (movimentação 61615), após conferidas eventuais custas e despesas processuais remanescentes. Int. - ADV: TARSILA TEIXEIRA PINTO MADUREIRA (OAB 272761/SP), ANDRE LUIZ CARDOSO MADUREIRA (OAB 328511/SP), JÉSSICA SAVALLE SILVA CRUZ (OAB 392282/SP)