Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0003644-58.2024.8.26.0050 - Execução da Pena - Tratamento Ambulatorial - Guilherme Henrique Dias -
Vistos. Observo que o sentenciado teve cessada a periculosidade e por decisão de pág. 79/80 houve a desinvernarão condicional. Com as cópias necessárias, oficie-se à CAPS, por e-mail, comunicando a pena imposta e solicitando o envio de relatórios de acompanhamento. Oficie-se à CAEF para fiscalização (comparecimento semestral). Intime-se o sentenciado a dar início ao tratamento ambulatorial pelo CAPS e para comparecer à CAEF ENDEREÇO: RUA PADRE BENTO PACHECO, 1929, PARQUE BOA ESPERANÇA - CEP. 13339-070 - FONE 19 - 3875-8379, no prazo de dez dias, para dar início ao cumprimento da pena, munido de documentos pessoais e comprovantes de ocupação lícita e residência fixa. Servirá o presente despacho como ofício e mandado. Dê-se ciência às partes. Int. - ADV: REGINALDO DE ARAUJO DA SILVA (OAB 426314/SP)