Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1041250-90.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Sec Consultoria Contabil Ltda - - Juliano Secario -
Vistos. 1. Reconsidero, de ofício, o item 1 da decisão de fls.217, uma vez que, em vista do teor da decisão de fls.151, em que indeferida a intervenção pleiteada pela terceira THE BEST HOLDING E PARTICIPAÇÕES LTDA, suficiente sua exclusão e de seu patrono do cadastro dos autos. Anotado. 2. Fls.227: na esteira do item 2 da decisão de fls.217, considerando-se que não comprovada documentalmente a alegada impenhorabilidade do valor, converto em penhora a indisponibilidade da quantia de R$ 6.924,69 (fls.161), independente de termo, conforme disposto no § 5º, do art. 854, do CPC. Decorrido o prazo para impugnação face à presente decisão, requisite-se junto ao sistema SISBAJUD a transferência do valor penhorado para conta judicial vinculada a este Juízo, e intime-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), UBALDO JUVENIZ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 160493/SP), UBALDO JUVENIZ DOS SANTOS JUNIOR (OAB 160493/SP)