Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1002462-32.2016.8.26.0072 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Gabriel Arruda Teixeira Alcantara Silva - Petição de fls. 829/831: Tratando-se de matéria de ordem pública (discussão versando sobre impenhorabilidade de salário - art. 833, IV, do CPC), concedo o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para que o executado junte aos autos prova documental (extrato bancário/documento de depósito) da vinculação específica e concreta do valor bloqueado com a sua origem salarial, de modo a permitir confrontação analítica. Certifique o cartório. Com o decurso do prazo, devidamente conferido e certificado pelo cartório, de imediato, tornem conclusos para deliberação judicial (fls. 829/831). - ADV: ELOY BANZI CONCEIÇÃO (OAB 371801/SP), RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP)