Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1132018-95.2019.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649)
EXECUTADO: SERGIO JUNQUEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): YURE LUCARESCKI PACHECO (OAB SP195922)
ADVOGADO(A): ROBSON DO NASCIMENTO RODRIGUES SANTOS (OAB SP221099)
EXECUTADO: SERGIO JUNQUEIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO(A): YURE LUCARESCKI PACHECO (OAB SP195922)
ADVOGADO(A): ROBSON DO NASCIMENTO RODRIGUES SANTOS (OAB SP221099)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Evento 272: O executado apresentou impugnação à penhora alegando que os valores bloqueados seriam inferiores a quarenta salários mínimos e, portanto, impenhoráveis.
Todavia, a regra prevista no art. 833 do CPC não se aplica de forma automática a qualquer quantia existente em conta bancária, exigindo comprovação documental de que se trata de verba equiparada a salário ou de depósito em caderneta de poupança sem movimentação, hipóteses em que a proteção legal incide.
No caso, o executado não juntou aos autos documentos capazes de evidenciar a origem ou a natureza dos valores constritos, limitando-se a alegações genéricas. O ônus da prova incumbia à parte executada, nos termos do art. 373, II, do CPC, e sua ausência inviabiliza o acolhimento da pretensão.
Rejeito, portanto, a impugnação apresentada, mantendo a penhora realizada.
Para análise do pedido de gratuidade de justiça, traga o executado, no prazo de 15 dias, os seguintes documentos hábeis à comprovação da alegada hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido: a) cópia dos três últimos holerites, ou recibos de pagamento (se autônomo), ou, em caso de desemprego, cópias da carteira profissional (foto e verso; último registro e folha em branco subsequente; anotações e folha em branco subsequente), comprovando a alegada situação, devendo demonstrar, ainda, o gozo do seguro ou o recebimento de benefício previdenciário ou assistencial (LOAS, bolsa-família, seguro-defeso), ou, caso não tenha nenhuma renda comprovada, deverá justificar como sobrevive, trazendo, se o caso, a declaração de parentes; b) relatório de contas bancárias da parte autora (com resultado positivo ou negativo), que pode ser obtido por meio do serviço on-line gratuito do Banco Central do Brasil disponível (https://registrato.bcb.gov.Br/), assim como cópia dos extratos bancários de todas as contas de titularidade que constarem no relatório, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do IRPF ou comprovante de não declaração, obtido pela internet, através do site da Receita Federal, por meio de acesso com login e senha do usuário, não servindo para comprovação a captura de tela de consulta à restituição; e) certidão de propriedade de veículos (com resultado negativo ou positivo), que pode ser obtida de forma gratuita em serviço on-line do Detran de domicílio da parte autora; f) certidão de propriedade de imóveis (com resultado positivo ou negativo) do estado de domicílio da parte postulante do benefício; e g) ALTERNATIVAMENTE aos itens E e F, poderá a parte autora apresentar declaração de próprio punho, informando não ser proprietária de veículos ou bens imóveis, sob as penas da lei.
Sem prejuízo, no mesmo prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento do feito, ressaltando que eventual pedido de levantamento será analisado após o decurso do prazo recursal.
Intime-se.