Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0003150-69.2010.8.26.0347 (347.01.2010.003150) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Porfirio Neto - Gilberto Fortes do Amaral Filho - Getulio Pereira e outro - Concessionaria Aguas de Matao S/A e outros -
Vistos. Fls. 1499: ciência ao terceiro interessado. No mais, diante dos pagamentos efetuados nos autos, bem como da concordância da parte exequente, julgo EXTINTO o presente Execução de Título Extrajudicial, promovido por José Porfirio Neto, em face de Romilda de Moura Marinho, e o faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Estando presente a hipótese do artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado, nesta data, a presente sentença, sendo desnecessária a lavratura de certidão. Apurem-se eventuais custas processuais em aberto. Apuradas, converta-se em renda a parcela correspondente às taxas e custas processuais devidas pela executada, expedindo-se o MLE correlato, nos termos do Comunicado Conjunto n. 358/2025. Remanescendo custas em aberto, intime-se a parte executada, via carta digital, para recolhimento, no prazo de sessenta dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. Decorridos, expeça-se o necessária à inscrição em dívida ativa. Oportunamente, cumpra-se o necessário arquivamento dos autos. P.R.I. - ADV: MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP), LUIZ MAURO DE SOUZA (OAB 127683/SP), LUIZ FRANCISCO FERNANDES (OAB 37236/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP), GETULIO PEREIRA (OAB 317120/SP)