Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Yvan Baptista de Oliveira Junior (OAB 164510/SP), Carlos Alberto Nicolau Piveta (OAB 268013/SP) Processo 1006270-93.2020.8.26.0625 - Monitória - Reqte: B.l. de Oliveira Filho e T.l. de Oliveira Ltda Me - Reqdo: Jefferson de Souza -
VISTOS. I - Na forma do art. 701, § 2º, do CPC/15, independentemente de formalidade (leia-se: de decisão explícita e fundamentada) converte-se o mandado injuntivo em título executivo judicial. II Os honorários advocatícios previstos inicialmente no limite do art. 701 ficam majorados para 10% do valor do débito (art. 85, § 2º, do CPC/15), cessando a possibilidade de isenção de custas (art. 701, § 2º). III Após o decurso do prazo para eventual recurso, em trinta dias venha o desencadeamento de fase de cumprimento, em incidente apartado, com o cálculo discriminado do valor devido (CPC/15, art. 524). Int.