Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1501216-43.2022.8.26.0068 - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento - Jbs S/A -
Vistos. Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Levante-se eventual penhora existente, expedindo-se o necessário. Face à evidente falta de interesse recursal, dou esta por transitada em julgado, nesta data. Noticiado o apontamento do nome do executado no banco de dados do SERASA e demais órgãos de proteção ao credito, determino a exclusão em relação ao débito objeto da presente execução. Atendendo-se ao principio da celeridade, servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, providenciando a serventia o protocolo pelo sistema Serasajud. Intime-se o executado para recolhimento das custas de satisfação da execução, nos termos do artigo 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, assim como as demais taxas judiciárias pendentes, no prazo de 10 (dez) dias. Caso não haja o recolhimento, inscrevam-se as custas em dívida ativa. PRIC. Arquivem-se os autos. - ADV: GUSTAVO LÍVERO (OAB 186555/SP), ANTONIO CARLOS FARDIN (OAB 103137/SP)