Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004181-13.2025.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Lucas Luciano Pereira - Alisheles Xavier da Silva Cavalcanti - - Camila Priscila Gomes Pinto - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Diante do requerido pela parte credora, determino à serventia que: 1) Efetue a pesquisa através do sistema INFOJUD. Para fins de juntada ou disponibilização dos resultados, atente-se a serventia, que deverá ser observado o disposto no Provimento CG 13/2023, que alterou os artigos 121-B e artigo 1263, da NSCGJ, fixando novos parâmetros para a disponibilização/juntada da documentação correspondente e Comunicado CG nº 240/2023, que trata da utilização da funcionalidade de sigilo de documento e dos tipos de documentos digitais sigilosos e o que deve ser observado para sua disponibilização/juntada. 2) Em relação à Arisp, a fim de imprimir celeridade ao feito, acaso a parte credora manifeste interesse, deverá efetuar a pesquisa em ato contínuo, no âmbito administrativo, sem intervenção do juízo, através do sítio https://www.registradores.org.br/, no prazo de 15 dias, após haver manifestado interesse, sob pena de arquivamento, extinção. 3) Com a(s) resposta(s) intime-se a parte credora, via DJE, para que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, fornecendo inclusive o necessário para efetivação da(s) diligência(s), no prazo de 15 dias. 4) Ressalto, desde já, que, em qualquer fase processual, desde que decorrido mais de 30 dias que a parte demandante foi intimada e não cuidou de praticar o ato que lhe foi especificamente indicado, restará configurado o quadro de abandono processual (artigo 485, III, do CPC). Nessas situações, em ato contínuo, independente de nova conclusão, intime-se pessoalmente a parte demandante, por carta, mandado, precatória, para que supra a falta no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 485, III, parágrafo 1º do Código de Processo Civil). 5) Int. São Bernardo do Campo, 21 de maio de 2026. - ADV: BIANCA MARQUES FERREIRA (OAB 503010/SP), RONALDO SILVA PEREIRA (OAB 464752/SP), ALYNE DE MELO TELES (OAB 381858/SP), LAERTE ASSUMPÇÃO (OAB 238670/SP)