Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0014357-83.2016.8.26.0564 (processo principal 1002483-21.2015.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Compromisso - Ars Comércio Indústria Esquadrias de Alumínio Ltda - Topciu Construtora e Incorporadora Ltda - Hugo Alexandre Pedro Alem - Marcelo Henrique Pinella e outros - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Patricia Svartman Poyares Ribeiro Defiro a alienação particular, a ser realizada por sua própria iniciativa ou por intermédio de Corretor de Imóveis. A alienação deverá ser efetivada pelo prazo máximo de 6 meses, por preço não inferior ao valor atualizado da última avaliação, mediante o depósito de pelo menos 25% do valor à vista, autorizado o parcelamento do restante em até 20 vezes. Caso haja interessados na aquisição por valor inferior ao da avaliação, as propostas serão consignadas nos autos para decisão judicial do incidente, dando-se ciência às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. Fica desde já registrado, entretanto, que, em nenhuma hipótese o bem poderá ser vendido por preço inferior a 60% do valor atualizado de avaliação do bem, observando-se, ainda, o disposto no art. 896 do Código de Processo Civil, caso se trate de bem imóvel de incapaz. Int. São Bernardo do Campo, 12 de fevereiro de 2026. - ADV: CLAUDIO CESAR DE PAULA (OAB 83915/SP), LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 279337/SP), LUCIANO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 279337/SP), BRUNA NEUBERN DE SOUZA (OAB 270785/SP), BRUNA NEUBERN DE SOUZA (OAB 270785/SP), CAROLINA NEUBERN DE SOUZA (OAB 230714/SP), CAROLINA NEUBERN DE SOUZA (OAB 230714/SP), EDUARDO CANIZELLA (OAB 215995/SP), NYLSON PRONESTINO RAMOS (OAB 189146/SP)