Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1010972-34.2023.8.26.0704 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Jorge's Imóveis e Participações Ltda - - Nancy Empreendimentos e Participações S/c Ltda. - - Portada Participações Ltda. - - Prj Participações e Empreendimentos Ltda - - Empreendimento Raposo Shopping - Shopping Raposo -
Vistos. Fls. 299: como o AR retornou como ausente, a fim de evitar eventual arguição de nulidade, expeça-se mandado de intimação ao executado. Para tanto, providenciem os exequentes o recolhimento da diligência, no prazo de 10 (dez) dias. Fls. 304/305: defiro a expedição de ofício ao DETRAN para que informe os dados completos dos veículos indicado às fls. 275/276, com informações sobre eventuais restrições e transferências. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício, cabendo ao patrono da parte exequente o encaminhamento e comprovação desta providência nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. O termo inicial de vigência deste ofício é a data da publicação desta, cuja cópia deverá acompanhar o ofício. Este ofício também deverá ser instruído com cópia da petição de fls. 275/276. A(s) instituição(ões) deverá(ão) responder através de ofício endereçado a estes autos, por intermédio do e-mail indicado no cabeçalho desta determinação. O não atendimento à requisição acima sujeita-se à imposição de multa e pena de crime de desobediência (artigo 529, § 1º do CPC). Após a comprovação da distribuição do ofício, aguarde-se pelo prazo de trinta dias pelo recebimento da resposta. Intime-se. - ADV: RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP), RITA DE CASSIA DE VINCENZO (OAB 71924/SP)