Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Consórcio Fg Ramal do Agreste (Consórcio Emsa - Ferreira Guedes) -
Apelado: Wladimir Bonadio - Me -
Nº 1156590-76.2023.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
Vistos. As partes apresentaram, às fls. 372/374, instrumento de acordo e reconhecimento de dívida. Verifica-se que o instrumento foi firmado pelo patrono do autor (Wladimir Bonadio ME), Dr. Cario Franklin de Sousa Morais (OAB/SP nº 260.931), munido de poderes especiais (cf. instrumento de mandato judicial de fl. 5), bem como pelos patronos do réu (Consórcio FG Ramal do Agreste), Dr. Jose Roberto Camasmie Assad (OAB/SP nº 142.054) e Dra. Caroline Vallerio Oliveira (OAB/SP nº 346.647), munidos de poderes especiais (cf. instrumento de mandato judicial de fls. 279/281). Observa-se,outrossim, que foi requerida a homologação do presente acordo, renunciando ao prazo recursal de eventual decisão homologatória. (fl. 374). Outrossim, foi informado a quitação integral do acordo, requerendo a baixa do feito (fl. 376).
Ante o exposto, com fulcro no artigo 932, incisos I e III, do Código de Processo Civil, homologo a avença firmada pelas partes,não conheço do recurso e extingo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alíneab,do referido Diploma Legal. Publique-se e intimem-se. - Magistrado(a) Marco Fábio Morsello - Advs: Jose Roberto Camasmie Assad (OAB: 142054/SP) - Caroline Vallerio Oliveira (OAB: 346647/SP) - Caio Franklin de Sousa Morais (OAB: 260931/SP) - 3º andar