Prestação de ServiçosExecução de Título Extrajudicial
TJSPJEEm andamento
Data de Distribuição
30/03/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
01 Vara Juizado Especial Civel de Jabaquara
Partes do Processo
DIEGO ALBERTO CAMACHO - BYTESEG INFORMáTICA E SEGURANçA - ME
Autor
Advogados / Representantes
NICOLLI MARQUEZE SARTORI
OAB/SP 424660·CPF·Representa: Autor
LETICIA ANDREZA VALENTE
OAB/SP 336774·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Leticia Andreza Valente (OAB 336774/SP), Nicolli Marqueze Sartori (OAB 424660/SP) Processo 1006370-03.2022.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Diego Alberto Camacho - Byteseg Informática e Segurança - ME -
Vistos. Tendo em vista a satisfação do crédito, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor da parte interessada, se o caso, observando-se que a parte deverá juntar aos autos o formulário MLE. Consigna-se às partes que o MLE será expedido em até 30 dias úteis, contados da publicação desta decisão. Ficam levantadas eventuais restrições, expedindo-se o necessário. P.R.I. Oportunamente, ao arquivo com as formalidades de praxe.