Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1167225-19.2023.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: HPE AUTOMOTORES DO BRASIL LTDA
ADVOGADO(A): EDUARDO LAZZARESCHI DE MESQUITA (OAB SP182166)
EXECUTADO: NOVA YEN MOTORS COMERCIO LTDA
ADVOGADO(A): BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB SP351427)
EXECUTADO: JOSE RONALDO PINTO DE MELLO
ADVOGADO(A): BERNARDO ANASTASIA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB SP351427)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Analisando a matrícula do imóvel, verifica-se que, no registro R.11, figura como credora hipotecária MMC Automotores do Brasil Ltda. (CNPJ nº 54.305.743/0001-07), não havendo nos autos comprovação de sua intimação acerca da constrição realizada, providência indispensável à regularidade dos atos expropriatórios.
Outrossim, constata-se que a intimação do coproprietário José Ricardo Pinto de Mello foi recebida e assinada por terceiro. Tratando-se de endereço que não constitui condomínio edilício, não incide a presunção prevista no art. 248, §4º, do Código de Processo Civil. Ademais, inexiste comprovação de que o endereço em que realizada a diligência pertença efetivamente ao coproprietário.
Além disso, o exequente deverá comprovar que o endereço diligenciado no evento 74 pertence a Mitsumar Veículos Ltda, uma vez que o endereço informado na matrícula não corresponde ao endereço do Aviso de Recebimento.
Diante do exposto, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o necessário para intimação da credora hipotecária MMC Automotores do Brasil Ltda. e do coproprietário José Ricardo Pinto de Mello, devendo comprovar o endereço indicado pertence às partes.
Intime-se.
São Paulo, 29 de maio de 2026.