Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Contabs Assesoria Empresarial Ltda -
Apelado: Município de São Paulo -
Nº 1042601-73.2022.8.26.0053 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
Vistos. O Col. Superior Tribunal de Justiça afetou a questão referente a - ISS - Alíquota - Fixa - Sociedade -Uniprofissional - Limitada - Tema nº 1.323, com a seguinte descrição: Definir se a sociedade uniprofissional, constituída sob a forma de responsabilidade limitada, faz jus ao tratamento tributário diferenciado do ISS em alíquota fixa, na forma do art. 9º, §§ 1º e 3º, do Decreto-Lei n. 406/1968. Desse modo, identificada a semelhança entre o Tema acima mencionado e a matéria discutida nestes autos, de rigor o sobrestamento do recurso especial interposto às págs. 2925/2942, nos termos do art. 1.030, inciso III, do Código de Processo Civil, até pronunciamento final da Corte Superior. Consigne-se que o sobrestamento dos recursos, nesta fase processual, é consequência natural da afetação determinada pela Corte Superior, conforme art. 1.030, inc. III, do CPC. Somente para os processos em curso no Primeiro Grau ou que aguardam o julgamento de apelações em Segundo Grau é que se faz necessária a determinação de sobrestamento pelo Ministro Relator, nos termos do artigo 1037, II do Código de Processo Civil. Int. São Paulo, 21 de julho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Octavio Machado de Barros - Advs: Eduardo Cantelli Rocca (OAB: 237805/SP) - Alana de Mendonça Ramos (OAB: 410555/SP) - Wagner Delgado de Azambuja (OAB: 352412/SP) (Procurador) - 1º andar