Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1045349-20.2018.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Voluntária - Rosemberg Medeiros Cunha - Delegado de Policia Diretor do Departamento de Administração e Planejamento da Policia Civil do Estado de São Paulo - - Diretor Presidente da Spprev - São Paulo Previdência - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV -
Vistos. Face o trânsito em julgado, cumpram as partes o v. acórdão, intimando-se os patronos pelo DJE. Havendo necessidade de prosseguimento para o cumprimento da sentença, inclusive nos casos de averbação, implantação em folha e planilhamento, deverá o exequente, no prazo de 15 dias, protocolar incidente digital no portal E-SAJ, selecionando a categoria: "Execução de Sentença"; "Classe: 156 - Cumprimento de Sentença". O requerimento deverá se dar nos termos do art. 1286 das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça e do Comunicado CG nº 438/2016, anexando-se toda a documentação necessária na ordem prevista no Provimento CG nº 16/2016. Toda e qualquer petição deverá ser direcionada ao respectivo incidente, e não mais a estes autos. Decorrido o prazo acima concedido, com ou sem o protocolo do incidente, providencie o cartório a remessa dos autos ao arquivo geral, nos termos do §4°, do art.1286, das referidas NSCGJ. Intime-se. - ADV: PRISCILLA SOUZA E SILVA MENÁRIO (OAB 301800/SP), HENRIQUE QUIORATO MALAGUTTI (OAB 346507/SP), DANILO ALBUQUERQUE DIAS (OAB 271201/SP), RODRIGO LEMOS CURADO (OAB 301496/SP), DANILO ALBUQUERQUE DIAS (OAB 271201/SP)